LEI Nº 18.248, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Ricardo Alba

Natureza: PL./0148.9/2021

DOE: 21.644, de 11/11/21

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o dia 28 de abril como o Dia da Conscientização sobre a Doença de Fabry.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Doença de Fabry, a ser lembrado, anualmente, no dia 28 de abril, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A instituição do Dia da Conscientização sobre a Doença de Fabry tem como objetivos:

I – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, treinamentos e outras atividades relacionadas à identificação de sinais e sintomas da Doença de Fabry, envolvendo a sociedade e os profissionais da saúde; e

II – contribuir para a antecipação dos diagnósticos e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2021.

MAURO DE NADAL

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

.........

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.............................

DIA

ABRIL

LEI ORIGINAL Nº

.........

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.............................

28

Dia de Conscientização sobre a Doença de Fabry

.........

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” (NR)