LEI Nº 18.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 204, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 204, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º São beneficiárias do FUNDESA as propriedades que se enquadrarem nas seguintes condições:
......................................................................................................
V – em caso de reincidência de infrações às normas legais previstas na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, fica vedada a indenização através do FUNDESA.
......................................................................................................
§ 3º Fica estabelecido o prazo limitado de 12 (doze) meses anteriores à data da ocorrência, para análise prévia do histórico sanitário da propriedade.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de julho de 2021.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 204, de 8 de janeiro de 2001.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado