LEI Nº 18.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0278.7/2021

DOE: 21.678, de 30/12/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 204, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 204, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º São beneficiárias do FUNDESA as propriedades que se enquadrarem nas seguintes condições:

......................................................................................................

V – em caso de reincidência de infrações às normas legais previstas na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, fica vedada a indenização através do FUNDESA.

......................................................................................................

§ 3º Fica estabelecido o prazo limitado de 12 (doze) meses anteriores à data da ocorrência, para análise prévia do histórico sanitário da propriedade.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de julho de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 204, de 8 de janeiro de 2001.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado