LEI Nº 18.311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Procedência: Paulinha
Natureza: PL./0289.0/2021
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o “Dezembro Verde”, mês dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dezembro Verde, mês dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais domésticos.
Parágrafo único. A campanha se destinará:
I – a sensibilização da sociedade a respeito da guarda responsável;
II – a promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e
III – a participação das escolas, universidades e entidades de proteção animal na formulação e execução da campanha.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
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” (NR)