LEI Nº 18.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0373.5/2021

DOE: 21.682, de 6/01/2022

Anexos

Anexos DOE a partir da pag. 01

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado