LEI Nº 18.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0373.5/2021
DOE: 21.682, de 6/01/2022
Anexos DOE a partir da pag. 01
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado