LEI Nº 18.331, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0039.5/2021

DOE: 21.683, de 07/01/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Automobilismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

........................

........................................................

..........................................

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

........................

........................................................

..........................................

13

Dia do Antigomobilista

15.778, de 2012

13

Dia Estadual do Zootecnista

16.136, de 2013

13

Dia Estadual do Automobilismo

........................

........................................................

..........................................

” (NR)