LEI Nº 18.331, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Procedência: Dep. Paulinha
Natureza: PL./0039.5/2021
DOE: 21.683, de 07/01/2022
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Automobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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DIA |
MAIO |
LEI ORIGINAL Nº |
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13 |
Dia do Antigomobilista |
15.778, de 2012 |
13 |
Dia Estadual do Zootecnista |
16.136, de 2013 |
13 |
Dia Estadual do Automobilismo |
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” (NR)