LEI Nº 18.332, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Procedência: Dep. Ricardo Alba

Natureza: PL./0241.5/2021

DOE: 21.683, de 07/01/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atirador Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

......................

...........................................................................

..................................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

......................

...........................................................................

..................................

25

Dia Estadual do Atirador Desportivo

......................

...........................................................................

..................................

” (NR)