LEI Nº 18.351, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0401.3/2021

DOE: 21.726, de 10/03/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica tem como objetivos:

I – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades relacionadas à identificação da doença;

II – difundir informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da doença, bem como sobre os direitos dos pacientes, a fim de assegurar-lhes a assistência de saúde; e

III – promover o conhecimento sobre a doença, para proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes e seus familiares.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO I

1. DIAS ALUSIVOS

..........................

.......................................................................

............................

DIA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

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........................................................................

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13

Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

..........................

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” (NR)