LEI Nº 18.371, DE 17 DE MAIO DE 2022
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00249/2022
DOE: 21.773, de 18/05/2022
DA: 8.092, de 19/05/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Acresce o art. 5°-A à Lei n° 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar n° 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 18.318, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. O art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1° ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 4° Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em 70% (setenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.’ (NR)” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1°, que produzirá efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente