LEI Nº 18.371, DE 17 DE MAIO DE 2022

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00249/2022

DOE: 21.773, de 18/05/2022

DA: 8.092, de 19/05/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Acresce o art. 5°-A à Lei n° 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar n° 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 18.318, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, com a seguinte redação:

“Art. 5°-A. O art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1° ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4° Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em 70% (setenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.’ (NR)” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1°, que produzirá efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.

Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 1° da Lei n° 15.984, de 9 de abril de 2013.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente