LEI Nº 18.372, DE 17 DE MAIO DE 2022

Procedência: Dep.Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0001.2/2022

DOE: 21.773, de 18/05/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico”, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico tem como objetivos:

I – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades relacionadas à identificação da doença;

II – difundir informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da doença, bem como sobre os direitos dos pacientes, a fim de assegurar-lhes assistência à saúde; e

III – promover o conhecimento sobre a doença, para proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes e a seus familiares.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

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DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

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23

Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico

.........

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” (NR)