LEI Nº 18.377, DE 23 DE MAIO DE 2022

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0489.5/2021

DOE: 21.777, de 24/05/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir a Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 1º de junho.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da televisão na divulgação da história, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:

I – oferta de atividades educativas e recreativas, como minicursos, oficinas e concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e importância do meio televisivo; e

II – realização de palestras, debates, webinars e conferências voltadas ao meio televisivo em todo o Estado, por meio de parcerias entre o Poder Público, faculdades, universidades, escolas e associações representativas da área de comunicação.

Parágrafo único. A realização das atividades respeitará um cronograma definido por seus organizadores.

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO II

1. SEMANAS ALUSIVAS

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SEMANA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Semana que compreender o dia 1º de junho

Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina.

Durante esta semana serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da televisão na divulgação da história, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:

- oferta de atividades educativas e recreativas, como minicursos, oficinas e concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e importância do meio televisivo; e

- realização de palestras, debates, webinars e conferências voltadas para o meio televisivo em todo o Estado, por meio de parcerias entre o Poder Público, faculdades, universidades, escolas e associações representativas da área de Comunicação.

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” (NR)