LEI Nº 18.507, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Procedência: Dep. Marlene Fengler
Natureza: PL./0104.8/2022
DOE: 21.848, de 01/09/2022
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI) tem como objetivo promover a divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à apraxia.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
1. “ANEXO I
1. DIAS ALUSIVOS
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” (NR)