LEI Nº 18.513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Osmar Vicentini

Natureza: PL./0200.7/2022

DOE: 21.852, de 08/09/2022

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo:

I – incentivar a cultura religiosa no Estado de Santa Catarina; e

II – divulgar e celebrar, anualmente, a canonização de Santa Paulina – considerada a primeira Santa brasileira –, que desenvolveu sua história de vida e fé na Cidade catarinense de Nova Trento.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO I

1. DIAS ALUSIVOS

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DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

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19

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19

Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina

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” (NR)