LEI Nº 18.513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. Osmar Vicentini
Natureza: PL./0200.7/2022
DOE: 21.852, de 08/09/2022
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º A instituição do Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo:
I – incentivar a cultura religiosa no Estado de Santa Catarina; e
II – divulgar e celebrar, anualmente, a canonização de Santa Paulina – considerada a primeira Santa brasileira –, que desenvolveu sua história de vida e fé na Cidade catarinense de Nova Trento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
1. “ANEXO I
1. DIAS ALUSIVOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
” (NR)