LEI COMPLEMENTAR Nº 820, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC/0030.2/2022

DOE: 21.938, de 12/01/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, transforma cargos de Juiz Substituto, cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera a Lei Complementar Promulgada nº 192, de 2000 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dos 45 (quarenta e cinco) cargos vagos remanescentes de Juiz Substituto criados pelo art. 1º da Lei Complementar Promulgada nº 192, de 18 de abril de 2000, 18 (dezoito) ficam transformados em:

I – 2 (dois) cargos de Desembargador; e

II – 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior - DASU:

I – 36 (trinta e seis) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, coeficiente 8,73798;

II – 18 (dezoito) cargos de Assessor de Gabinete, nível 3, coeficiente 3,29899; e

III – 72 (setenta e dois) cargos de Assessor Jurídico, nível 3, coeficiente 3,29899.

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Promulgada nº 192, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Juiz Substituto será feita mediante ato do Tribunal de Justiça, de acordo com a necessidade e a conveniência do serviço.” (NR)

Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado