LEI COMPLEMENTAR Nº 858, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução nº 001, de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", e a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Coordenadoria de Biblioteca fica transformada em Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo.
Parágrafo único. A estrutura da Biblioteca fica incorporada à Escola do Legislativo.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
III - ...............................................................................................
a) ..................................................................................................
......................................................................................................
5. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;
............................................................................................" (NR)
Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os gabinetes dos Deputados, dos Membros da Mesa e das Lideranças terão sua estrutura constituída pelo Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar e pela Chefia de Gabinete Parlamentar, cujas atribuições do cargo de Secretário Parlamentar e de Chefe de Gabinete Parlamentar são inerentes às atividades relacionadas ao mandato de Deputado." (NR)
Art. 4º O art. 12 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ........................................................................................
......................................................................................................
VIII - supervisionar os serviços da Coordenadoria de Eventos, da Coordenaria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo, da Casa Militar e da Secretaria-Geral." (NR)
Art. 5º O art. 16 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ........................................................................................
......................................................................................................
XI - coordenar e gerenciar as atividades da Biblioteca, quanto à:
a) reunião, seleção, organização, arquivo e difusão do acervo e centralização de material informativo de interesse principal dos deputados e demais usuários;
b) conservação do acervo;
c) aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da Assembleia Legislativa;
d) prestação de informação aos usuários sobre acervo existente e assuntos relacionados;
e) controle de empréstimo do material bibliográfico e de publicações; e
f) organização dos serviços de documentação." (NR)
Art. 6º A Seção V do Capítulo IV do Título II e o art. 17 da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
......................................................................................................
CAPÍTULO IV
......................................................................................................
Seção V
Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo
Art. 17. À Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo compete, especialmente:
I - estimular a iniciativa e a participação dos servidores no desenvolvimento de soluções inovadoras, de modo a valorizar propostas que contribuam para a prestação de serviço público de excelência, a qualidade da gestão e a eficiência do processo legislativo;
II - assessorar as ações que se relacionam com a inovação, gestão de mudança de processos e transformação da cultura organizacional;
III - desenvolver projetos de fomento à inovação e empreendedorismo legislativo;
IV - facilitar processos transversais, participativos e colaborativos;
V - disseminar ferramentas de inovação;
VI - fomentar comportamentos inovadores;
VII - promover a interlocução com parceiros, para inovação no setor público;
VIII - apoiar o desenvolvimento e a aplicação de Política de Inovação; e
IX - prover/proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento de soluções inovadoras." (NR)
Art. 7º O art. 18 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
XI - editar atos de nomeação e exoneração atinentes à movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar e de Chefe de Gabinete Parlamentar, pertencentes ao Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar e de Chefia de Gabinete Parlamentar;
............................................................................................" (NR)
Art. 8º O art. 38 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. ........................................................................................
......................................................................................................
II - determinar dia e horário das sessões de abertura dos certames licitatórios;
III - prestar apoio à Comissão de Sanções Contratuais;
............................................................................................" (NR)
Art. 9º Fica acrescentado art. 53-A à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 53-A. Estão vinculados e subordinados aos Gabinetes Parlamentares os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, a quem compete, especialmente:
I - assistir ao Deputado nas questões de natureza política e/ou institucional;
II - promover o relacionamento do Gabinete Parlamentar com os demais Gabinetes e órgãos administrativos e legislativos da Alesc;
III - coordenar as atividades do Gabinete Parlamentar;
IV - desenvolver outras atividades de representação política quando determinada pelo Deputado; e
V - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício parlamentar." (NR)
Art. 10. Fica acrescentado art. 58-A à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 58-A. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria-Geral a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral e a Assessoria de Planejamento de Contratações.
§ 1º À Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, prestada por servidor designado ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, compete, especialmente:
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto nas matérias de interesse da gestão;
II - auxiliar na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
III - criar diretrizes para o uso padronizado do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e
IV - elaborar minutas padronizadas de documentos para a agilização da tramitação de processos.
§ 2º À Assessoria de Planejamento de Contratações, prestada por servidor integrante dos quadros da Administração Pública estadual e titular de cargo de provimento efetivo, com formação superior, experiência ou comprovado conhecimento acerca de planejamento e licitações, compete, especialmente:
I - elaborar o Plano de Contratações Anual, em conjunto com o Diretor-Geral, e mantê-lo atualizado;
II - assessorar a Diretoria-Geral e demais Diretorias em relação aos procedimentos relativos aos processos de compras e contratações;
III - coordenar os trabalhos da Comissão de Planejamento de Contratações; e
IV - fazer a intermediação entre a Diretoria-Geral e as demais Diretorias para acompanhamento dos processos de contratação." (NR)
Art. 11. A Seção I e o art. 67 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
Seção I
Da Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros
Art. 67. À Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos, compete, especialmente:
I - conduzir a etapa externa do processo licitatório;
II - conduzir a sessão pública;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos exigidos em edital;
IV - verificar e julgar as condições e habilitação;
V - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VI - indicar o vencedor do certame;
VII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação;
VIII - avaliar todos os documentos referentes à etapa preparatória e requerer diligências ou esclarecimentos a fim de compreender adequadamente o objeto da licitação; e
IX - tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao processo licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação." (NR)
Art. 12. A Seção II e o art. 68 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
Seção II
Da Comissão de Sanções Contratuais
Art. 68. À Comissão de Sanções Contratuais, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos, compete, especialmente:
I - instaurar, após determinação do Gestor do Contrato, processo administrativo para sanção e rescisão contratual;
II - conduzir o processo administrativo de sanção e rescisão contratual, na forma do regulamento;
III - descrever os fatos e faltas imputadas ao licitante ou contratado;
IV - indicar as penas a que o licitante ou contratado está sujeito e, se for o caso, a rescisão contratual e demais cominações legais;
V - determinar a notificação do licitante ou contratado para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, na forma do regulamento; e
VI - elaborar relatório final do processo administrativo de sanção ou rescisão contratual." (NR)
Art. 13. A Seção IV e o art. 70 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
Seção IV
Da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis
Art. 70. À Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, vinculada à Coordenadoria de Recursos Materiais, compete, especialmente:
............................................................................................" (NR)
Art. 14. Ficam acrescentados Seção IX-E e art. 75-E ao Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
Seção IX-E
Da Comissão de Planejamento de Contratações
Art. 75-E. À Comissão de Planejamento de Contratações, vinculada à Diretoria-Geral, compete, especialmente:
I - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, juntamente com os membros da equipe de planejamento;
II - elaborar o Plano Anual de Capacitação em Licitações e Contratos; e
III - decidir pela padronização de bens e serviços." (NR)
Art. 15. O inciso XVI do art. 2º da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
XVI - Gratificação de Exercício: retribuição pecuniária conferida a servidor público, em exercício na Assembleia Legislativa, pela participação em órgão de natureza especial ou pelo desempenho de cargo ou função;
............................................................................................" (NR)
Art. 16. O art. 15 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Os Gabinetes de Deputado contarão com um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, pertencente ao Grupo de Atividades de Chefia de Gabinete Parlamentar." (NR)
Art. 17. O art. 18 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ........................................................................................
Parágrafo único. Poderá ser atribuída função gratificada de Chefia de Secretaria de Comissão Permanente a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na Alesc, observado o seguinte:
I - das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, código PL/FG-5; e
II - das demais Comissões Permanentes, código PL/FG-3." (NR)
Art. 18. Fica acrescentado art. 18-B à Resolução nº 002, de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 18-B. Será concedida, na forma de Ato da Mesa, às gratificações previstas nos incisos II e VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985." (NR)
Art. 19. Os incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ........................................................................................
I - para Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete Parlamentar, Diretor-Geral, Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Secretário Parlamentar da Presidência, código PL/DAS-7, e Secretário Executivo de Relações Institucionais e Diretor no valor equivalente a FC-7;
II - para Coordenador, Assessor, Secretário-Geral, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, Chefe da Consultoria Legislativa, Secretário-Geral da Corregedoria, Secretário Parlamentar da Presidência e Assessor de Planejamento de Contratações, código PL/DAS-6, no valor equivalente a FC-6;
............................................................................................" (NR)
Art. 20. O art. 20-A da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20-A. Ao Secretário Parlamentar, código PL/GAB, submetido à atividade interna e com lotação na sede do Poder Legislativo, poderá ser concedida retribuição financeira por operação de sistemas de:
I - processos legislativos, no valor correspondente ao da Função de Confiança, código PL/FC-5, a razão de 1 (uma) por gabinete parlamentar; e
II - processos administrativos, no valor correspondente ao da Função de Confiança, código PL/FC-4, a razão de 1 (uma) por gabinete parlamentar.
............................................................................................" (NR)
Art. 21. Ficam criados:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento de Contratações, código PL/DAS-6;
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comissão Permanente, código PL/GAC-59; e
III - 3 (três) funções gratificadas, PL/FG-3, de Chefia de Secretaria de Comissão Permanente.
Art. 22. A Comissão Legal Permanente de Licitações fica transformada na Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros, mantida a mesma quantidade de integrantes.
Art. 23. A Comissão Legal de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastro fica transformada na Comissão de Planejamento de Contratações, com mais 2 (dois) integrantes, perfazendo 7 (sete).
Art. 24. Fica criada a Comissão Legal de Sanções Contratuais, com 3 (três) integrantes.
Art. 25. Fica acrescentado Anexo II-D à Resolução nº 002, de 2006, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 26. Os Anexos II-A, III-B, III-D, IX-D e IX-F da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar.
Art. 27. Fica estabelecido o reajuste de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), sendo 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) referente à recomposição inflacionária de março de 2023 a fevereiro de 2024, correspondente ao saldo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, acrescido de 5% (cinco por cento) de ganho real, nos termos do art. 15, § 4º, e do art. 32, caput, da Resolução nº 002, de 2006.
Parágrafo único. O valor referencial de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a que se refere o art. 1º, caput, da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 14, de 14 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 939,92 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), correspondentes ao reajuste percentual de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento) a que se refere o caput.
Art. 28. Aplica-se o percentual de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), previsto no caput do art. 27, sobre:
I - o montante vigente do Valor Máximo Mensal de que trata a Tabela de Valores Limite para Concessão do Auxílio-Saúde, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 002, de 23 de janeiro de 2015; e
II - os índices de quota máxima dos cargos de provimento em comissão de que tratam os Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução nº 002, de 2006, na forma do que dispõe o art. 15, § 4º, da mesma Resolução.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento da Alesc.
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto aos arts. 27 e 28, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 31. Fica revogado o art. 58 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.
Florianópolis, 8 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Acrescenta o Anexo II-D à Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO II-D
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR - PL/GAP
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE POR GABINETE PARLAMENTAR |
Chefe de GabineteParlamentar |
PL/DAS |
7 |
1 |
"(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO II-A
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS |
|||
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
........................................................................ |
.................. |
............. |
............................... |
Coordenador de Informações |
.................. |
............. |
............................... |
Coordenador de Inovação e Empreendedorismo Corporativo |
PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
PL/DAS |
6 |
1 |
........................................................................ |
.................. |
............. |
............................... |
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul |
PL/DAS |
6 |
1 |
Assessor de Planejamento de Contratações |
PL/DAS |
6 |
1 |
........................................................................ |
.................. |
............. |
............................... |
TOTAL |
70 |
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-B
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |||
CHEFIAS |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
...................................................................... |
.................... |
............... |
............................ |
Chefia da Secretaria de Comissão Permanente |
PL/FG |
3 |
21 |
...................................................................... |
.................... |
............... |
............................ |
"(NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo III-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-D
GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL
COMISSÃO LEGAL |
CÓDIGO CORRESPONDENTE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Avaliação de Desempenho Funcional |
PL/FC |
3 |
03 |
Agentes de Contratações/Pregoeiros |
3 |
07 |
|
Planejamento de Contratações |
3 |
07 |
|
Acompanhamento de Contas Públicas |
3 |
03 |
|
Recebimento de Materiais |
3 |
04 |
|
Avaliação de Bens Inservíveis |
3 |
03 |
|
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
2 |
03 |
|
Transparência Institucional |
3 |
03 |
|
Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social |
3 |
03 |
|
Avaliação de Documentos |
3 |
05 |
|
Proteção de Dados Pessoais |
3 |
03 |
|
Sanções Contratuais |
3 |
03 |
"(NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO IX-D
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE |
||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEL |
NÚMERO DE COMISSÕES |
NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO |
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE |
PL/GAC |
59 |
24 |
1 |
"(NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo IX-F da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO IX-F
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -
GABINETE PARLAMENTAR
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - GABINETE PARLAMENTAR |
||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
PL/GAB |
01 a 100 |
24 |
376,5828 |
"(NR)