LEI COMPLEMENTAR Nº 858, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Mesa

Natureza: PLC/0007/2024

DOE: 22.240-A, de 08/04/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Resolução nº 001, de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", e a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Coordenadoria de Biblioteca fica transformada em Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo.

Parágrafo único. A estrutura da Biblioteca fica incorporada à Escola do Legislativo.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

III - ...............................................................................................

a) ..................................................................................................

......................................................................................................

5. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;

............................................................................................" (NR)

Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os gabinetes dos Deputados, dos Membros da Mesa e das Lideranças terão sua estrutura constituída pelo Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar e pela Chefia de Gabinete Parlamentar, cujas atribuições do cargo de Secretário Parlamentar e de Chefe de Gabinete Parlamentar são inerentes às atividades relacionadas ao mandato de Deputado." (NR)

Art. 4º O art. 12 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ........................................................................................

......................................................................................................

VIII - supervisionar os serviços da Coordenadoria de Eventos, da Coordenaria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo, da Casa Militar e da Secretaria-Geral." (NR)

Art. 5º O art. 16 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ........................................................................................

......................................................................................................

XI - coordenar e gerenciar as atividades da Biblioteca, quanto à:

a) reunião, seleção, organização, arquivo e difusão do acervo e centralização de material informativo de interesse principal dos deputados e demais usuários;

b) conservação do acervo;

c) aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da Assembleia Legislativa;

d) prestação de informação aos usuários sobre acervo existente e assuntos relacionados;

e) controle de empréstimo do material bibliográfico e de publicações; e

f) organização dos serviços de documentação." (NR)

Art. 6º A Seção V do Capítulo IV do Título II e o art. 17 da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO IV

......................................................................................................

Seção V

Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo

Art. 17. À Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo compete, especialmente:

I - estimular a iniciativa e a participação dos servidores no desenvolvimento de soluções inovadoras, de modo a valorizar propostas que contribuam para a prestação de serviço público de excelência, a qualidade da gestão e a eficiência do processo legislativo;

II - assessorar as ações que se relacionam com a inovação, gestão de mudança de processos e transformação da cultura organizacional;

III - desenvolver projetos de fomento à inovação e empreendedorismo legislativo;

IV - facilitar processos transversais, participativos e colaborativos;

V - disseminar ferramentas de inovação;

VI - fomentar comportamentos inovadores;

VII - promover a interlocução com parceiros, para inovação no setor público;

VIII - apoiar o desenvolvimento e a aplicação de Política de Inovação; e

IX - prover/proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento de soluções inovadoras." (NR)

Art. 7º O art. 18 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ........................................................................................

......................................................................................................

XI - editar atos de nomeação e exoneração atinentes à movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar e de Chefe de Gabinete Parlamentar, pertencentes ao Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar e de Chefia de Gabinete Parlamentar;

............................................................................................" (NR)

Art. 8º O art. 38 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ........................................................................................

......................................................................................................

II - determinar dia e horário das sessões de abertura dos certames licitatórios;

III - prestar apoio à Comissão de Sanções Contratuais;

............................................................................................" (NR)

Art. 9º Fica acrescentado art. 53-A à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 53-A. Estão vinculados e subordinados aos Gabinetes Parlamentares os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, a quem compete, especialmente:

I - assistir ao Deputado nas questões de natureza política e/ou institucional;

II - promover o relacionamento do Gabinete Parlamentar com os demais Gabinetes e órgãos administrativos e legislativos da Alesc;

III - coordenar as atividades do Gabinete Parlamentar;

IV - desenvolver outras atividades de representação política quando determinada pelo Deputado; e

V - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício parlamentar." (NR)

Art. 10. Fica acrescentado art. 58-A à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 58-A. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria-Geral a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral e a Assessoria de Planejamento de Contratações.

§ 1º À Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, prestada por servidor designado ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, compete, especialmente:

I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto nas matérias de interesse da gestão;

II - auxiliar na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

III - criar diretrizes para o uso padronizado do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e

IV - elaborar minutas padronizadas de documentos para a agilização da tramitação de processos.

§ 2º À Assessoria de Planejamento de Contratações, prestada por servidor integrante dos quadros da Administração Pública estadual e titular de cargo de provimento efetivo, com formação superior, experiência ou comprovado conhecimento acerca de planejamento e licitações, compete, especialmente:

I - elaborar o Plano de Contratações Anual, em conjunto com o Diretor-Geral, e mantê-lo atualizado;

II - assessorar a Diretoria-Geral e demais Diretorias em relação aos procedimentos relativos aos processos de compras e contratações;

III - coordenar os trabalhos da Comissão de Planejamento de Contratações; e

IV - fazer a intermediação entre a Diretoria-Geral e as demais Diretorias para acompanhamento dos processos de contratação." (NR)

Art. 11. A Seção I e o art. 67 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

......................................................................................................

CAPÍTULO I

Seção I

Da Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros

Art. 67. À Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos, compete, especialmente:

I - conduzir a etapa externa do processo licitatório;

II - conduzir a sessão pública;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos exigidos em edital;

IV - verificar e julgar as condições e habilitação;

V - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VI - indicar o vencedor do certame;

VII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação;

VIII - avaliar todos os documentos referentes à etapa preparatória e requerer diligências ou esclarecimentos a fim de compreender adequadamente o objeto da licitação; e

IX - tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao processo licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação." (NR)

Art. 12. A Seção II e o art. 68 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

......................................................................................................

CAPÍTULO I

......................................................................................................

Seção II

Da Comissão de Sanções Contratuais

Art. 68. À Comissão de Sanções Contratuais, vinculada à Coordenadoria de Licitações e Contratos, compete, especialmente:

I - instaurar, após determinação do Gestor do Contrato, processo administrativo para sanção e rescisão contratual;

II - conduzir o processo administrativo de sanção e rescisão contratual, na forma do regulamento;

III - descrever os fatos e faltas imputadas ao licitante ou contratado;

IV - indicar as penas a que o licitante ou contratado está sujeito e, se for o caso, a rescisão contratual e demais cominações legais;

V - determinar a notificação do licitante ou contratado para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, na forma do regulamento; e

VI - elaborar relatório final do processo administrativo de sanção ou rescisão contratual." (NR)

Art. 13. A Seção IV e o art. 70 do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

......................................................................................................

CAPÍTULO I

......................................................................................................

Seção IV

Da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis

Art. 70. À Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, vinculada à Coordenadoria de Recursos Materiais, compete, especialmente:

............................................................................................" (NR)

Art. 14. Ficam acrescentados Seção IX-E e art. 75-E ao Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

"TÍTULO IV

......................................................................................................

CAPÍTULO I

......................................................................................................

Seção IX-E

Da Comissão de Planejamento de Contratações

Art. 75-E. À Comissão de Planejamento de Contratações, vinculada à Diretoria-Geral, compete, especialmente:

I - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, juntamente com os membros da equipe de planejamento;

II - elaborar o Plano Anual de Capacitação em Licitações e Contratos; e

III - decidir pela padronização de bens e serviços." (NR)

Art. 15. O inciso XVI do art. 2º da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

XVI - Gratificação de Exercício: retribuição pecuniária conferida a servidor público, em exercício na Assembleia Legislativa, pela participação em órgão de natureza especial ou pelo desempenho de cargo ou função;

............................................................................................" (NR)

Art. 16. O art. 15 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 5º Os Gabinetes de Deputado contarão com um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, pertencente ao Grupo de Atividades de Chefia de Gabinete Parlamentar." (NR)

Art. 17. O art. 18 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ........................................................................................

Parágrafo único. Poderá ser atribuída função gratificada de Chefia de Secretaria de Comissão Permanente a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na Alesc, observado o seguinte:

I - das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, código PL/FG-5; e

II - das demais Comissões Permanentes, código PL/FG-3." (NR)

Art. 18. Fica acrescentado art. 18-B à Resolução nº 002, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 18-B. Será concedida, na forma de Ato da Mesa, às gratificações previstas nos incisos II e VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985." (NR)

Art. 19. Os incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ........................................................................................

I - para Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete Parlamentar, Diretor-Geral, Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Secretário Parlamentar da Presidência, código PL/DAS-7, e Secretário Executivo de Relações Institucionais e Diretor no valor equivalente a FC-7;

II - para Coordenador, Assessor, Secretário-Geral, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, Chefe da Consultoria Legislativa, Secretário-Geral da Corregedoria, Secretário Parlamentar da Presidência e Assessor de Planejamento de Contratações, código PL/DAS-6, no valor equivalente a FC-6;

............................................................................................" (NR)

Art. 20. O art. 20-A da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Ao Secretário Parlamentar, código PL/GAB, submetido à atividade interna e com lotação na sede do Poder Legislativo, poderá ser concedida retribuição financeira por operação de sistemas de:

I - processos legislativos, no valor correspondente ao da Função de Confiança, código PL/FC-5, a razão de 1 (uma) por gabinete parlamentar; e

II - processos administrativos, no valor correspondente ao da Função de Confiança, código PL/FC-4, a razão de 1 (uma) por gabinete parlamentar.

............................................................................................" (NR)

Art. 21. Ficam criados:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento de Contratações, código PL/DAS-6;

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comissão Permanente, código PL/GAC-59; e

III - 3 (três) funções gratificadas, PL/FG-3, de Chefia de Secretaria de Comissão Permanente.

Art. 22. A Comissão Legal Permanente de Licitações fica transformada na Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros, mantida a mesma quantidade de integrantes.

Art. 23. A Comissão Legal de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastro fica transformada na Comissão de Planejamento de Contratações, com mais 2 (dois) integrantes, perfazendo 7 (sete).

Art. 24. Fica criada a Comissão Legal de Sanções Contratuais, com 3 (três) integrantes.

Art. 25. Fica acrescentado Anexo II-D à Resolução nº 002, de 2006, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 26. Os Anexos II-A, III-B, III-D, IX-D e IX-F da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar.

Art. 27. Fica estabelecido o reajuste de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), sendo 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) referente à recomposição inflacionária de março de 2023 a fevereiro de 2024, correspondente ao saldo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, acrescido de 5% (cinco por cento) de ganho real, nos termos do art. 15, § 4º, e do art. 32, caput, da Resolução nº 002, de 2006.

Parágrafo único. O valor referencial de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a que se refere o art. 1º, caput, da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 14, de 14 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 939,92 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), correspondentes ao reajuste percentual de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento) a que se refere o caput.

Art. 28. Aplica-se o percentual de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), previsto no caput do art. 27, sobre:

I - o montante vigente do Valor Máximo Mensal de que trata a Tabela de Valores Limite para Concessão do Auxílio-Saúde, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 002, de 23 de janeiro de 2015; e

II - os índices de quota máxima dos cargos de provimento em comissão de que tratam os Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução nº 002, de 2006, na forma do que dispõe o art. 15, § 4º, da mesma Resolução.

Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento da Alesc.

Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto aos arts. 27 e 28, a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 31. Fica revogado o art. 58 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.

Florianópolis, 8 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Acrescenta o Anexo II-D à Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO II-D

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE ATIVIDADES DE CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR - PL/GAP

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE POR GABINETE PARLAMENTAR

Chefe de GabineteParlamentar

PL/DAS

7

1

"(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO II-A

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

........................................................................

..................

.............

...............................

Coordenador de Informações

..................

.............

...............................

Coordenador de Inovação e Empreendedorismo Corporativo

PL/DAS

6

1

Coordenador da Escola do Legislativo

PL/DAS

6

1

........................................................................

..................

.............

...............................

Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul

PL/DAS

6

1

Assessor de Planejamento de Contratações

PL/DAS

6

1

........................................................................

..................

.............

...............................

TOTAL

70

"(NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO III-B

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

CHEFIAS

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

......................................................................

....................

...............

............................

Chefia da Secretaria de Comissão Permanente

PL/FG

3

21

......................................................................

....................

...............

............................

"(NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo III-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO III-D

GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL

COMISSÃO LEGAL

CÓDIGO CORRESPONDENTE

NÍVEL

QUANTIDADE

Avaliação de Desempenho Funcional

PL/FC

3

03

Agentes de Contratações/Pregoeiros

3

07

Planejamento de Contratações

3

07

Acompanhamento de Contas Públicas

3

03

Recebimento de Materiais

3

04

Avaliação de Bens Inservíveis

3

03

Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância

2

03

Transparência Institucional

3

03

Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social

3

03

Avaliação de Documentos

3

05

Proteção de Dados Pessoais

3

03

Sanções Contratuais

3

03

"(NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO IX-D

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEL

NÚMERO DE COMISSÕES

NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

PL/GAC

59

24

1

"(NR)

ANEXO VI

(Altera o Anexo IX-F da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO IX-F

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -

GABINETE PARLAMENTAR

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -

GABINETE PARLAMENTAR

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEIS

NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO

ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

PL/GAB

01 a 100

24

376,5828

"(NR)