LEI COMPLEMENTAR Nº 860, DE 22 DE MAIO DE 2024
Procedência: Dep. Delegado Egidio
Natureza: PLC/0039/2023
DOE: 22.272, de 23/05/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado.
Art. 1º Ficam instituídas, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar nº 104, de 4 de janeiro de 1994, as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado.
Art. 2º As Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado serão compostas por um núcleo metropolitano e uma área de expansão metropolitana, tendo como sede, respectivamente, os Municípios de Florianópolis, Blumenau, Rio do Sul, Joinville, Lages, Itajaí, Criciúma, Tubarão, Chapecó, São Miguel d’Oeste e Joaçaba.
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Art. 4º Incluem-se nas Áreas de Expansão Metropolitana de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado os Municípios que:
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Art. 6º O Núcleo Metropolitano da Região Metropolitana do Vale Europeu será integrado pelos Municípios de Blumenau, Pomerode, Gaspar, Indaial e Timbó.
Parágrafo único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana Vale Europeu será integrada pelos Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Guabiruba, Ilhota, Luiz Alves, Rio dos Cedros e Rodeio.
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Art. 12. Os Municípios criados em decorrência de desmembramentos daqueles pertencentes às Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado passarão também a integrá-las.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado