ATO DA MESA Nº 268 de 28 de junho de 2006

DA: 5.614/2006

Alterado pelos atos: 092/08; 258/10; 118/12; 324/17;

Revogado pelo Ato da Mesa 152/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º O Auxílio-Educação será concedido aos servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e servidores inativos da Assembleia Legislativa, observados o critério de menor remuneração, mês a mês, e as seguintes condições:

I - 150 (cento e cinqüenta) vagas para servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo que freqüentem cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação em estabelecimento particular de ensino;

II - 280 (duzentos e oitenta) vagas para servidores ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou servidores inativos, que tenham filhos, na condição de dependentes, que freqüentem curso de ensino fundamental ou médio em estabelecimento particular de ensino, desde que o cônjuge ou companheiro(a) não receba benefício similar, comprovado por intermédio de declaração do órgão patronal.

§ 1º Para as vagas previstas nos incisos I e II do caput será permitida somente uma inscrição por servidor, em cada caso.

§ 2º Trinta vagas do benefício de que trata o inciso I, ficam asseguradas, até 31 de dezembro de 2006, aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão, desde que os mesmos estejam percebendo o benefício na data da publicação deste Ato.

§ 3º As vagas estabelecidas no inciso II que não forem preenchidas, poderão ser destinadas aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão.

Art. 2º O valor mensal do benefício é fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e será reajustado no mês de maio de cada ano mediante acordo entre a Mesa, a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Afalesc) e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindalesc).

(O valor do auxílio-educação para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2017 – Valor reajustado pelo Ato da Mesa 324, de 2017)

Art. 3º O Auxílio-Educação deverá ser repassado ao servidor, a título de ressarcimento, mediante comprovação do pagamento da mensalidade.

Art. 4º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina fará o repasse mensal do valor total do benefício à Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (AFALESC), na forma estabelecida em convênio que fixará as medidas necessárias à sua distribuição aos servidores beneficiários.

Art. 5º Os servidores que se encontram à disposição de outros órgãos ou em licença sem vencimentos não terão direito à percepção do benefício.

Art. 6º No período de vigência do convênio referido no artigo 4º, ocorrendo impedimento ao direito de percepção do benefício, a conveniada AFALESC procederá ao cancelamento da inscrição e a vaga será preenchida mediante o critério e as condições estabelecidas neste Ato.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Deputado Julio Garcia – Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira - Secretário

Deputado José Paulo Serafim - Secretário

Revoga tacitamenta as Resoluções nº 1250, de 1994, 685, de 1999 e 1253, de 2005