ATO DA MESA Nº 227, de 14 de junho de 2011
DA: 6295/2011
Alterado pelos Atos: 435/13; 306/14;
Ver Resolução 001/2019 (OBS. inciso II, art. 97) - Regimento Interno
Revogado pelo Ato da Mesa 275/21
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Regulamenta o art. 6º, inciso V, alínea “b”, e inciso VI, alínea “e”, e o art. 114 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. (Com remissão da Resolução 01, de 2019 - novo Regimento Interno)
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso VII e parágrafo único do artigo 63, do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento parlamentar para realização de Sessões Especial ou Solene, previstas no art. 6º, incisos V, alínea “b” e VI, alínea “e”, do Regimento Interno, deverá ser subscrito por cinco Deputados, sendo o proponente o primeiro subscritor.
Parágrafo único. A subscrição do requerimento de que trata o caput implica no comprometimento do Deputado em participar da Sessão Solene.
Art. 2º Nos casos de realização de Sessão Especial, previsto no art. 6º, inciso V, alínea “b”, e de Sessão Solene, previsto no art. 6º, inciso VI, alínea “e”, do Regimento Interno, a indicação do parlamentar proponente fica limitada a dez homenageados.
Parágrafo único. Do requerimento parlamentar, que deverá justificar à Mesa a homenagem proposta, acompanhado da relação dos homenageados e de seus respectivos currículos, será dada ciência ao Plenário até a Sessão Ordinária imediatamente anterior à Sessão Especial ou Solene requerida.
Art. 3º Nas Sessões Plenárias Ordinárias, no horário da Explicação Pessoal, previsto no art. 114 do Regimento Interno, o Deputado poderá, mediante autorização prévia, cedê-lo à manifestação de Prefeito, Vereador, representante de entidade da sociedade civil ou movimento social organizado, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 97 do Regimento Interno.
§ 1º A autorização prévia de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de requerimento subscrito pelos Líderes das Bancadas, encaminhado à apreciação do Plenário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, nominando o Prefeito, Vereador, a entidade ou o movimento a ser ouvido, e indicando a data da Sessão Plenária Ordinária na qual ocorrerá a manifestação.
§ 2º A cessão do horário às demais autoridades constituídas presentes à Sessão Plenária ficará condicionada à deliberação da Mesa. (Redação dada pelo Ato da Mesa 306, de 2014)
Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º deste Ato da Mesa, observar-se-á o seguinte:
I - a manifestação de Prefeito ou Vereador, com o objetivo específico de abordar assuntos de interesse do respectivo Município, e das demais autoridades constituídas poderá ocorrer nas Sessões Plenárias Ordinárias realizadas na terça e quarta-feira; e
II - a manifestação de representante de entidade da sociedade civil ou movimento social organizado, com o objetivo específico de abordar o mérito de matéria legislativa em trâmite ou assunto de interesse público relevante, atinente à área de atuação da entidade ou movimento, poderá ocorrer somente na Sessão Plenária Ordinária realizada na quinta-feira. (Redação dada pelo Ato da Mesa 306, de 2014)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Ato da Mesa nº 391, de 7 de julho de 2010.
Deputado GELSON MERISIO – Presidente
Deputado Reno Caramori – Secretário
Deputada Ana Paula Lima - Secretário