ATO DA MESA Nº 367, de 3 de julho de 2014
Dispõe sobre os procedimentos para nomeação, exoneração e atribuições dos cargos em comissão de Secretário Parlamentar.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos em comissão de Secretário Parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Deputados, nas Lideranças das Bancadas e dos Membros da Mesa.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Parlamentar terão exercício na sede do Poder Legislativo, na Capital, e nos escritórios de representação regional, em todo o Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A indicação para a nomeação de cargos em comissão de Secretário Parlamentar e a fixação dos respectivos níveis de retribuição salariais serão feitas pelo titular do Gabinete, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, proibida a retroação, observada ainda a disponibilidade de verbas no gabinete.
Art. 4º A movimentação nos níveis de retribuição do cargo em comissão de Secretário Parlamentar independerá de exoneração e nomeação e surtirá efeito a partir da data do protocolo, desde que até o dia 15 do mês, permitida apenas uma movimentação mensal.
Art. 5º Para a nomeação e posse do servidor são exigidos os seguintes documentos:
I - ofício subscrito pelo Deputado solicitando a nomeação do servidor;
II - ficha cadastral preenchida e impressa a partir do Sistema de Cadastro de Servidores;
III - cópia do CPF;
IV - cópia da Cédula de Identidade;
V - cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou declaração de regularidade expedida pelo TRE;
VI - cópia das páginas de foto e data de emissão da Carteira de Trabalho;
VII - cópia do PIS/PASEP ou, caso não esteja inscrito, preencher formulário sem abreviações;
VII - cópia do Certificado de Reservista - desobrigados os que tenham completado ou completem 46 anos de idade no ano civil em curso;
IX - cópia do comprovante de Escolaridade;
X - cópia do comprovante de Residência;
XI - cópia da Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, quando forem dependentes;
XII - atestado médico admissional expedido com data não anterior a trinta dias da nomeação - não exigido do servidor público estadual efetivo e em atividade, que deverá apresentar declaração do órgão a que se vincula informando estas condições.
XIII - declarações:
a) de impedimentos;
b) de não parentesco;
c) de família, dependentes e vinculação previdenciária;
d) de bens - acompanhada conforme o caso, da cópia da última declaração de Imposto de Renda.
e) do Banco do Brasil informando a agência, a conta Deputado Manoel Mota - Secretário corrente e se a mesma está ativa/liberada.
XIV - O nomeado deverá ter ciência das restrições impostas pela Lei Estadual 15.381/2010, que disciplina a nomeação para cargos em comissão, especialmente, no que tange ao artigo 1º da referida lei.
Art. 6º As portarias de nomeação e exoneração, bem como das alterações dos níveis de retribuição serão firmadas pelo Diretor-Geral e publicadas no Diário Oficial da ALESC.
Art. 7º Os cargos de que trata esse Ato serão exercidos em 100 níveis de retribuição nos Gabinetes e 70 níveis nos setores de Liderança de Bancadas e Assessoramento de Mesa; e tem as seguintes atribuições básicas:
I - receber, orientar e encaminhar o cidadão que faz contato com o Deputado;
II - realizar pesquisas;
III - fazer o acompanhamento interno e externo de assuntos de interesses do Parlamentar e do gabinete;
IV - guardar e se responsabilizar pelos bens móveis patrimoniais alocados pela Assembleia Legislativa nos gabinetes;
V - acompanhar e controlar as despesas do gabinete;
VI - representar o Deputado em eventos, encontros, simpósios e reuniões;
VII - realizar visita às comunidades e associações;
VIII - realizar visita às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Secretarias de Estado e demais órgãos públicos;
IX - prestar assessoramento técnico na área de conhecimento de sua formação;
X - orientar o Deputado em seu relacionamento com a imprensa;
XI - prestar serviços administrativos no escritório de representação;
XII - outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato de Deputado.
Art. 8º A nomeação e exoneração do servidor, por iniciativa do Deputado, produzirá efeitos:
I - A partir da data de registro do protocolo;
II - A partir do primeiro dia do mês subsequente, se solicitado após o 15º dia do mês
Art. 9º Fica revogado o Ato da Mesa nº 1320, de 27 de agosto de 2003.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de julho de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI - Presidente em exercício
Deputado Kennedy Nunes - Secretário
Deputado Manoel Mota - Secretário
Revoga tacitamente o Ato da Mesa nº 130, de 2009