ATO DA MESA Nº 101, de 14 de fevereiro de 2017
Delega competência ao Diretor-Geral e ao Diretor Financeiro para desempenhar as atribuições de ordenador de despesas.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, prevista no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral e ao Diretor Financeiro para desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, na qualidade de ordenador primário e secundário, respectivamente.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa nº 094, de 9 de fevereiro de 2015
Deputado SILVIO DREVECK – Presidente
Deputado Kennedy Nunes – Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt - Secretária