ATO DA MESA Nº 195, de 16 de junho de 2020

DA: 7646, 16/06/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Delega competência para ordenação da despesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,

 

CONSIDERANDO a previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO o artigo 142 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, que “Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e adota outras providências”;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;

 

CONSIDERANDO que a criação da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social implica no aprimoramento e na maior transparência da gestão orçamentária e financeira da Diretoria de Comunicação Social; e

 

CONSIDERANDO que das medidas de que trata este Ato da Mesa não decorrerá aumento de despesas, haja vista que estas já se acham previstas na Lei Orçamentária da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Na execução da despesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), fica delegada a competência para desempenhar as atribuições de ordenador de despesa primário:

I – ao titular da Diretoria de Comunicação Social, nas despesas das subações “001124 Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense” e “001128 Manutenção e ampliação do alcance da TVAL”, vinculadas à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social; e

II – ao titular da Diretoria-Geral, nas demais despesas da ALESC.

Art. 2º Na execução da despesa da ALESC, fica delegada competência ao titular da Diretoria Financeira para desempenhar as atribuições de ordenador de despesa secundário.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Ato da Mesa nº 101, de 14 de fevereiro de 2017; e

II - o Ato da Mesa nº 601, de 19 de dezembro de 2019.

Deputado Julio Garcia - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Nilso Berlanda - Secretário