ATO DA MESA Nº 355, de 21 de novembro de 2018

DA: 7.356, de 21/11/2018

Alterado pelo Ato da Mesa 182/2021;

Ver Res. 005/2021

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Projeto Gestão Documental, no âmbito da ALESC, com o objetivo de propor a atualização da Tabela de Temporalidade Documental e o Plano de Classificação Documental, bem como a adoção de medidas para a sua implantação, e adota outras providências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Gestão Documental, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com o objetivo de, conforme legislação específica, propor a atualização da Tabela de Temporalidade Documental e o Plano de Classificação Documental, bem como a adoção de medidas para a sua implantação.

Art. 2º Fica constituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de desenvolver as atividades e procedimentos necessários ao cumprimento do objetivo previsto no art. 1º deste Ato, conforme segue:

I - Gerente de Controle e Atualização de Atos Normativos, que o coordenará;

II - 04 (quatro) representantes da Coordenadoria de Documentação;

III - 03 (três) representantes da Assessoria de Planejamento Institucional da Diretoria-Geral; e

IV - 02 (dois) representantes da Diretoria de Tecnologia e Informações.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Ato, para a conclusão do Projeto.

I – 1 (um) representante da Diretoria-Geral;

II – 3 (três) representantes da Diretoria Legislativa;

III – 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia e Informações;

IV – 1 (um) representante da Diretoria de Recursos Humanos; e

V – 1 (um) representante da Diretoria Financeira.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Ato, para a conclusão do Projeto. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 182, de 2021)

Art. 3º A Comissão Especial a que se refere o art. 1º da Resolução DP nº 019, de 13 de maio de 1996, fica constituída pelos seguintes servidores:

I - Coordenador, ou representante por ele designado, mais 02 (dois) servidores de cargo efetivo da Coordenadoria de Documentação;

II - Gerente de Controle e Atualização de Atos Normativos;

III - Gerente do Centro de Memória; e

IV - 3 (três) servidores de cargo efetivo dos setores que disponham de documentos a serem inventariados, arquivados, restaurados, digitalizados, microfilmados ou descartados. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 182, de 2021)

Art. 4º A execução das tarefas inerentes ao Grupo de Trabalho e a Comissão Especial a que se referem os arts. 2º e 3º, pelos representantes e servidores que os compõem, não será remunerada. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 182, de 2021)

Art. 5º Os setores devem fornecer as informações e o suporte institucional, operacional e logístico necessários à análise documental a ser executada pelos Grupos de Trabalho constituídos por este Ato.

Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado SILVIO DREVECK - Presidente

Deputada Dirce Heiderscheidt - Secretária

Deputado Maurício Eskudlark - Secretário