Ato da mesa nº 601, de 19 de dezembro de 2019

DA: 7566, de 19/12/2019

Compilação dos Atos Normativos

Revogado pelo Ato da Mesa 195/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa, em suas ações administrativas, no exercício de 2020, em razão do pleito eleitoral desse ano, à luz das vedações legais atinentes.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC), no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”; e

CONSIDERANDO os Pareceres exarados pela Procuradoria da Casa, especialmente na Consulta Ofício nº 057/12/CGP, de 2 de março de 2012; na Consulta Ofício nº 252/2013; na Consulta Ofício nº 0033/14/CGP, de 20 de fevereiro de 2014; no MEMO nº 104/2014, de 19 de março de 2014; na Consulta Ofício nº 0234/2014, de 15 de maio de 2014; no MEMO nº 0010/18, de 6 de fevereiro de 2018; na Consulta DCS nº 086/2018; na Consulta MEMO nº 0028/2019/CGP, de 21 de fevereiro de 2019; no Ofício Interno CGP nº 227, de 27 de novembro de 2019; bem como a Comunicação Interna da Diretoria-Geral, CI nº 189/2019/DG,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em suas ações administrativas, no exercício de 2020, com relação à aplicação das vedações legais em razão do pleito eleitoral desse ano, devem obedecer ao disposto no Anexo Único deste Ato da Mesa.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário

ANEXO Único

Art. 4º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão, exceto no caso de autorização específica para o certame não presencial, hipótese em que a administração seguirá todas as regras estabelecidas na regulamentação federal do pregão eletrônico.

AÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTO
PERÍODO VEDADO E OBSERVAÇÕES
Política de Pessoal e atos administrativos inerentes Art. 73, V, da Lei nº 9.50/97 e Consulta Of. nº 0033/14/CGP Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, ressalvado o disposto nas alíneas “a” a “e” do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504.
Realização de Sessões Parecer ao Ofício Interno CGC nº 227/2019 No período compreendido entre (I) a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos e (II) o dia das eleições, as sessões devem acontecer, exclusivamente, no Plenário da Alesc, não podendo a Mesa autorizar a realização de sessões especiais fora da sede do Parlamento.
Contratação de coquetéis, coffee break’s, decoração e suporte necessários à realização de sessões solenes regimentalmente aprovadas. Parecer à Consulta Ofício nº 0234/2014 No período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções para a escolha de candidatos e o dia das eleições.
Doação de imóveis (e materiais de distribuição gratuita) Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 e Parecer à Consulta Ofício nº 057/12/CGP Durante o ano eleitoral
Despesas com propaganda institucional Consulta DCS nº 06/2018 Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições, sendo que (I) no primeiro semestre do ano eleitoral, as despesas da espécie não podem exceder à média das realizadas/liquidadas nos primeiros semestres dos três anos anteriores aos da eleição e (II) terminada a eleição, as despesas podem ser retomadas, na forma dos contratos e projetos em vigor.
Aquisição de cotas de patrocínio (ou de participação em eventos) e de estandes Consulta Ofício nº Art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97; 057/12/CGP; Consulta MEMO nº 0028/2019/CGP; e CI nº 189/2019/DG Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições, sendo vedada, no primeiro semestre do ano da eleição, a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
Cessão de espaço a partidos políticos Parecer MEMO nº 104/2014 De janeiro de 2020 até a data do pleito eleitoral.
Cessão de espaço a entidades privadas ou pessoas físicas Consulta MEMO nº 010/2018 A partir da data limite para o registro de candidatura.