Ato da mesa nº 601, de 19 de dezembro de 2019
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa, em suas ações administrativas, no exercício de 2020, em razão do pleito eleitoral desse ano, à luz das vedações legais atinentes.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC), no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”; e
CONSIDERANDO os Pareceres exarados pela Procuradoria da Casa, especialmente na Consulta Ofício nº 057/12/CGP, de 2 de março de 2012; na Consulta Ofício nº 252/2013; na Consulta Ofício nº 0033/14/CGP, de 20 de fevereiro de 2014; no MEMO nº 104/2014, de 19 de março de 2014; na Consulta Ofício nº 0234/2014, de 15 de maio de 2014; no MEMO nº 0010/18, de 6 de fevereiro de 2018; na Consulta DCS nº 086/2018; na Consulta MEMO nº 0028/2019/CGP, de 21 de fevereiro de 2019; no Ofício Interno CGP nº 227, de 27 de novembro de 2019; bem como a Comunicação Interna da Diretoria-Geral, CI nº 189/2019/DG,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em suas ações administrativas, no exercício de 2020, com relação à aplicação das vedações legais em razão do pleito eleitoral desse ano, devem obedecer ao disposto no Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário
ANEXO Único
Art. 4º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão, exceto no caso de autorização específica para o certame não presencial, hipótese em que a administração seguirá todas as regras estabelecidas na regulamentação federal do pregão eletrônico.