ATO DA MESA Nº 090, de 17 de março de 2020

DA: 7599, de 17/03/2020

Revogado pelo Ato da Mesa 140/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, em função das restrições administrativas relacionadas à possibilidade de infecção pelo vírus COVID-19, dispostas pelo Ato de Mesa nº 86, de 13 de março de 2020 e pela Portaria nº 315, de 16 de março de 2020, fica estabelecido TURNO ÚNICO para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a ser cumprido das 13h às 19h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 13h nas sextas-feiras, a contar de 17 de março de 2020.

Art. 2º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até ulterior disposição em contrário.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Nilso Brerlanda - Secretário