ATO DA MESA Nº 140, de 15 de abril de 2020
DA: 7616, 15/04/2020
Alterado pelo Ato da Mesa: 024/2021;
Revogado parcialmente pelo Ato da Mesa: 269/2020; 273/2020;
Revogado pelo Ato da Mesa 063/2021
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre o funcionamento interno da Alesc, em caráter excepcional e temporário, para o fim de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (COVID-19).
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo nos incisos XI e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 086, de 13 de março de 2020, que "Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina",
CONSIDERANDO a manutenção da suspensão de reuniões de qualquer natureza até 31 de maio de 2020, conforme o art. 7º, II, "a", do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, que "Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências",
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 22 de abril de 2020, a Alesc terá o seguinte horário de funcionamento interno:
I - segundas-feiras, das 13h às 19h;
II - terças e quartas-feiras, das 7h às 19h; e
III - quintas e sextas-feiras, das 7h às 13h. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 273, de 2020)
Art. 2º Os setores administrativos da Alesc funcionarão com o número mínimo de servidores necessários à execução de seus serviços, consoante definido pelo Diretor de cada área, Chefe da Consultoria Legislativa, Procuradora-Geral ou Controlador-Geral, conforme o caso, sob a orientação da Diretora-Geral.
Parágrafo único. Compete ao Diretor de cada área, ao Chefe da Consultoria Legislativa, à Procuradora-Geral e ao Controlador-Geral, conforme o caso, sob a orientação da Diretora-Geral, a definição das atividades que podem ser desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.
Art. 3º No âmbito dos gabinetes parlamentares, além do Deputado, poderão permanecer, no máximo, 3 (três) servidores. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 269, de 2020)
Art. 4º Todos os membros, servidores, policiais militares, terceirizados e estagiários deverão seguir as precauções estabelecidas nos arts. 2º e 3º da Portaria SES nº 235, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Fica vedado o acesso de terceiros à Alesc e à Unidade Administrativa Deputado Aldo Schneider.
Parágrafo único. Somente será permitido o acesso de terceiros mediante autorização expressa da Diretora-Geral ou do Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 5º O acesso de terceiros ao Palácio Barriga-Verde e à Unidade Administrativa Deputado Aldo Schneider, fica limitado a 60 (sessenta) pessoas em cada uma das unidades.
Parágrafo único. O controle do acesso de que trata o caput fica sob a responsabilidade da Casa Militar. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 024, de 2021)
Art. 6º A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para o cumprimento deste Ato, devendo qualquer medida ser previamente submetida à aprovação da Presidência da Alesc.
Art. 7º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Ato da Mesa nº 090, de 17 de março de 2020; e
II - o art. 2º do Ato da Mesa nº 086 de 13 de março de 2020.
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário