ATO DA MESA Nº 011, de 02 de FEVEREIRO de 2021
Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para o Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Catarinense:
I - 15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II - 16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h);
IV - 1º de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo);
V - 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
VIII - 3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 4 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII -1º de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
§ 1º Por força da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, e do Decreto nº 1.096, de 13 de janeiro de 2021, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos a essa data ficam transferidos para o domingo subsequente.
§ 2º O ponto facultativo referente ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, fica transferido para 1º de novembro, segunda-feira.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.