ATO DA MESA Nº 015, de 01 de fevereiro de 2022

DA: 8.021, de 01/02/2022

Alterada pelo Ato da Mesa 147/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Ato da Mesa nº 002, de 2015, que “Regulamenta a concessão de auxílio-saúde para a assistência à saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no XVI e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 002, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º ............................................................................................

 I – os servidores do Quadro de Pessoal da ALESC;

 II – os servidores aposentados da ALESC;

 III – os servidores à disposição da ALESC; e

 IV – os Membros da ALESC.

 ..............................................................................................” (NR) 

Art. 2º O art. 3º do Ato da Mesa nº 002, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor mensal do auxílio-saúde concedido ao beneficiário, na condição de titular ou dependente, corresponderá:

I – ao valor mensal efetivamente despendido e comprovado pelo beneficiário com o plano de assistência à saúde, até o limite máximo individual fixado no Anexo I deste Ato, segmentado por faixas etárias, quando se tratar de beneficiários descritos nos incisos I, III e IV do art. 2º deste Ato; e

..............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 6º do Ato da Mesa nº 002, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os períodos para comprovar o pagamento ou a vinculação ao plano de assistência à saúde são os seguintes:

I – para a comprovação dos pagamentos efetuados pelos beneficiários descritos nos incisos I, III e IV do art. 2º deste Ato:

..............................................................................................” (NR)

Art. 4º O art. 9º do Ato da Mesa nº 002, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º É atribuição da Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos:

........................................................................................................

V – receber, mensalmente, dos beneficiários descritos nos incisos I, III e IV do artigo 2º deste Ato, os comprovantes de pagamento do plano de saúde e verificar a sua regularidade;

..............................................................................................” (NR)

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2022.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 147, de 2022)

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário