Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa, em suas ações administrativas, no exercício de 2022, em razão do pleito eleitoral deste ano, à luz das vedações legais atinentes.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o Calendário Eleitoral (Eleições 2022); e
CONSIDERANDO o Parecer nº 011, de 2022, exarado pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa nos autos eletrônicos do Processo SEI 22.0.000000273-0,
RESOLVE,
Art. 1º Os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina em suas ações administrativas, no exercício de 2022, com relação à aplicação das vedações legais em razão do pleito eleitoral deste ano, devem obedecer ao disposto no Anexo Único deste Ato da Mesa.
AÇÃO ADMINISTRATIVA
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FUNDAMENTO
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PERÍODO VEDADO E OBSERVAÇÕES
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Política de pessoal e atos administrativos inerentes |
Art. 73, V, da Lei nacional nº 9.504/1997, Consulta Of. nº 0033/14/CGP e Parecer nº 011/2022/PROC |
Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral (a partir de 02/07/2022) até a posse dos eleitos, ressalvado o disposto nas alíneas “a” a “e” do inciso V do art. 73 da Lei nacional nº 9.504, de 1997. |
Realização de Sessões Solenes, Especiais e de Ato Parlamentar Solene |
Parecer ao Ofício Interno CGC nº 227/2019 e Parecer nº 011/2022/PROC |
No período compreendido entre [I] a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos; e [II] o dia das eleições (de 20/07/2022 a 02/10/2022); as Sessões devem ocorrer exclusivamente no Plenário da Alesc, não podendo a Mesa autorizar a realização de Sessões Solenes e Especiais fora da sede do Parlamento. |
Audiências públicas e demais eventos promovidos pelas Comissões Permanentes |
Parecer nº 011/2022/PROC |
No período compreendido entre [I] a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos; e [II] o dia das eleições (de 20/07/2022 a 02/10/2022); as audiências públicas e demais eventos promovidos pelas Comissões Permanentes devem ocorrer, exclusivamente, no edifício-sede da Alesc. |
Contratação de coquetéis, coffee-break’s, decoração e suporte necessários à realização de Sessões Solenes regimentalmente aprovadas |
Parecer à Consulta Ofício nº 0234/2014 e Parecer nº 011/2022/PROC |
No período compreendido entre [I] a data a partir da qual é permitida a realização de convenções para a escolha de candidatos; e [II] o dia das eleições (de 20/07/2022 a 02/10/2022); contraindicadas as referidas contratações. |
Doação de bens inservíveis e de materiais de distribuição gratuita |
Art. 73, § 10, da Lei nacional nº 9.504/1997, Parecer à Consulta Ofício nº 057/12/CGP e Parecer nº 011/2022/PROC |
Durante o ano eleitoral (2022) |
Despesas com propaganda institucional |
Consulta DCS nº 06/2018 e Parecer nº 011/2022/PROC |
Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições (a partir de 02/07/2022), sendo que: [I] no primeiro semestre do ano eleitoral, as despesas da espécie não podem exceder à média das realizadas/liquidadas nos primeiros semestres dos três anos anteriores aos da eleição; e [II] terminada a eleição, as despesas podem ser retomadas na forma dos contratos e projetos em vigor. |
Aquisição de cotas de patrocínio (ou de participação em eventos) e de estandes |
Art. 73, VII, da Lei nacional nº 9.504/1997; Consulta Ofício nº 057/12/CGP; Consulta MEMO nº 0028/2019/CGP; CI nº 189/2019/DG e Parecer nº 011/2022/PROC |
Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições (a partir de 02/07/2022), sendo vedada, no primeiro semestre do ano da eleição, a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito. |
Cessão de espaço a partidos políticos |
Parecer MEMO nº 104/2014 e Parecer nº 011/2022/PROC |
Nos 3 (três) meses precedentes às eleições de outubro (a partir de 02/07/2022). |
Cessão de espaço a entidades privadas ou a pessoas físicas |
Consulta MEMO nº 010/2018 e Parecer nº 011/2022/PROC |
A partir da data limite para o registro de candidaturas (15/08/2022). |