ATO DA MESA Nº 251, de 19 de maio de 2022

DA: 8.092, de 19/05/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa em suas ações administrativas, no exercício de 2022, em razão das vedações legais atinentes ao pleito eleitoral deste ano.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o Calendário Eleitoral (Eleições 2022); e

 

CONSIDERANDO os Pareceres MD-PROC n° 011, de 2022, e n° 380, de 2022, exarados pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa nos autos eletrônicos do Processo SEI 22.0.000000273-2.

 

RESOLVE:

Art. 1° Os procedimentos a serem adotados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina em suas ações administrativas, no exercício de 2022, em razão das vedações legais atinentes ao pleito eleitoral deste ano, devem obedecer ao disposto no Anexo Único deste Ato da Mesa.

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o Ato da Mesa n° 76, de 10 de fevereiro de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário

ANEXO ÚNICO

AÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTO
PERÍODO VEDADO E OBSERVAÇÕES
Política de pessoal e atos administrativos inerentes Art. 73, V, da Lei nacional n° 9.504/1997, Consulta Of. n° 0033/14/CGP e Parecer n° 011/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral (a partir de 02/07/2022), até a posse dos eleitos, ressalvado o disposto nas alíneas “a” a “e” do inciso V do art. 73 da Lei nacional n° 9.504, de 1997.
Realização de Sessões Solenes e/ou Especiais Parecer ao Ofício Interno CGC n° 227/2019 e Pareceres n° 011/2022/ PROC e n° 0380/2022/ PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até o 2° turno das Eleições (entre 02/07/2022 e 30/10/2022), as Sessões deverão ocorrer, exclusivamente, no Plenário da Alesc, não podendo a Mesa autorizar a realização de Sessões Solenes e/ou Especiais fora da sede do Parlamento.
Audiências públicas e demais eventos promovidos pelas Comissões Permanentes Pareceres n° 011/2022/PROC e n° 0380/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até o 2° turno das Eleições (entre 02/07/2022 e 30/10/2022), as audiências públicas e demais eventos promovidos pelas Comissões Permanentes de-verão ocorrer, exclusivamente, no edifício-sede da Alesc.
Contratação de coquetéis, coffee-break’s, decoração e suporte necessários à realização de Sessões Solenes regimentalmente aprovadas Parecer à Consulta Ofício n° 0234/2014 e Pareceres n° 011/2022/PROC e n° 0380/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até o 2° turno das Eleições (entre 02/07/2022 e 30/10/2022), são contraindicadas as referidas contratações.
Doação de bens inservíveis e de materiais de distribuição gratuita Art. 73, § 10, da Lei nacional n° 9.504/1997, Parecer à Consulta Ofício n° 057/12/CGP e Parecer n° 011/2022/PROC Durante o ano eleitoral (em 2022).
Despesas com propaganda institucional Consulta DCS n° 06/2018 e Parecer n° 011/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições (a partir de 02/07/2022), sendo que: [I] no primeiro semestre do ano eleitoral, as despesas da espécie não podem exceder à média das realizadas/liquidadas nos primeiros semestres dos três anos anteriores aos da eleição; e [II] terminada a eleição, as despesas podem ser retomadas na forma dos contratos e projetos em vigor.
Aquisição de cotas de patrocínio (ou de participação em eventos) e de estandes Art. 73, VII, da Lei nacional n° 9.504/1997; Consulta Ofício n° 057/12/CGP; Consulta MEMO n° 0028/2019/CGP; CI n° 189/2019/DG e Parecer n° 011/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem às eleições (a partir de 02/07/2022), sendo vedada, no primeiro semestre do ano da eleição, a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito
Cessão de espaço a partidos políticos Parecer MEMO n° 104/2014 e Pareceres n° 011/2022/PROC e n° 0380/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até o 2° turno das Eleições (entre 02/07/2022 e 30/10/2022), exceto para a realização de convenções partidárias no interregno entre 20/07/2022 e 05/08/2022.
Cessão de espaço a entidades privadas ou a pessoas físicas Consulta MEMO n° 010/2018 e Pareceres n° 011/2022/PROC e n° 0380/2022/PROC Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até o 2° turno das Eleições (entre 02/07/2022 e 30/10/2022).