ENUNCIADO Nº 003, de 17 de dezembro de 2018

DA: 7.370, de 17/12/2018

Revogado por Requerimento - DA 8.261, de 30/01/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 72, inciso XV, do Regimento Interno, ENUNCIA:

Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que vise declarar manifestações culturais e bens de natureza material e imaterial como integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina é inconstitucional, devendo ser transformado em INDICAÇÃO.

FUNDAMENTOS

1. Constituição Federal (arts. 215 e 216);

2. Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências”;

3. Constituição Estadual (arts. 32, 71, I, III e IV, “a”, e 173, III e V);

4. Decreto Estadual nº 2.504, de 29 de dezembro de 2004, que “Institui as formas de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem o Patrimônio Cultural de Santa Catarina”;

5. Lei Estadual nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado e dá outras providências”; (Ver Lei 17.565/2018)

6. Parecer nº 336/2017, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

7. Pareceres nºs 074/2017 e 255/2017, da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL);

8. Manifestação do Conselho Estadual de Cultura, por meio do Ofício nº 021/2018/CEC, endereçado à Assembleia Legislativa; e

9. Ofício Circular nº 0005/18/CGP, informando que a Mesa, acolhendo Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, concluiu que não cabe à Mesa a adoção de medidas para obstar a tramitação de projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que vise declarar bens culturais materiais e imateriais como integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, “sob pena de invadir competência que é privativa das comissões permanentes”.

Sala das Comissões,

Deputado Jean Kuhlmann

Presidente