PORTARIA Nº 001, de 24 de março de 2020
Regulamenta a apresentação de proposições e documentos legislativos de forma remota, durante a vigência do Ato da Mesa nº 126, de 2020.
O 1º SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 67 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Durante a vigência do Ato da Mesa nº 126, de 20 de março de 2020, convalidado pela Resolução nº 001, de 20 de março de 2020, a apresentação de proposições legislativas, inclusive as mensagens governamentais, deverá ser feita remotamente, vedada a entrega presencial de documentos.
Art. 2º As proposições legislativas apresentadas durante a vigência do Ato da Mesa nº 126, de 2020, serão numeradas, disponibilizadas no sistema legislativo e publicadas no Diário da Assembleia, independentemente da realização de sessões plenárias.
Art. 3º O envio remoto de proposições e documentos legislativos será efetuado por meio do e-mail institucional do próprio Parlamentar ou de seu gabinete, devendo:
I – ser dirigido à diretorialegislativa@alesc.sc.gov.br;
II – no campo "assunto", especificar tratar-se de protocolo de proposição legislativa,
III – conter breve descrição da matéria, com o tipo de proposição e sua ementa; e
IV – seu conteúdo ser anexado em dois formatos, um em Word (.doc) e outro, obrigatoriamente assinado pelo Deputado, em Adobe (.pdf).
§ 1º No caso de proposição ou documento legislativo de múltipla autoria, deverá constar na versão em formato Adobe a assinatura de todos os Parlamentares que a subscrevem.
§ 2º A assinatura mencionada no inciso IV e no § 1º poderá ser digitalizada.
§ 3º A Diretoria Legislativa expedirá e-mail de confirmação ao remetente, atestando a recepção do conteúdo, até o primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
Art. 4º O recebimento de proposições e documentos de origem externa será efetuado por meio do e-mail institucional do Poder ou órgão remetente e dirigido à diretorialegislativa@alesc.sc.gov.br, observado, no que couber, o disposto no art. 3º.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à consideração do 1º Secretário da Mesa para proferir decisão.
Art. 6º A Diretoria Legislativa deverá reduzir suas equipes ao mínimo indispensável de servidores para o cumprimento das atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Laércio Schuster
1º Secretário