Portaria Nº 315, de 16 de março de 2020

DA: 7.598/20

Alterada pela Portaria 323/20

Revogada parcialmente pela Portaria 897/20

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, e do que dispõe o art. 7º do Ato da Mesa nº 086, de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam temporariamente isentos de sanções administrativas, por motivo de falta, os servidores e policiais militares com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, as gestantes, bem como os que tenham realizado recente intervenção cirúrgica, os que estejam realizando tratamento de saúde de que decorra diminuição da imunidade, os transplantados e os doentes crônicos, independentemente da faixa etária.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, no que couber, aos empregados terceirizados e estagiários. (Redação revogada pela Portaria 897, de 2020)

Art. 2º Fica suspenso o registro de ponto eletrônico de todos os servidores e policiais militares a partir de 16 de março de 2020, pelo período inicial de 15 (quinze) dias, considerando que o coletor biométrico pode ser potencial veículo transmissor do vírus.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos empregados terceirizados e a estagiários.

Art. 2º Fica suspenso o registro de ponto eletrônico de todos os servidores e policiais militares a partir de 16 de março de 2020, considerando que o coletor biométrico pode ser potencial veículo transmissor do vírus COVID-19.

§ 1º O disposto no caput se aplica a empregados terceirizados e estagiários.

§ 2º A medida de que trata o caput vigorará até decisão em sentido diverso. (Redação dada pela Portaria nº 323, de 2020) (Redação revogada pela Portaria 897, de 2020)

Art. 3º Fica permitido o exercício laboral fora das dependências da Assembleia do Estado de Santa Catarina aos setores administrativos da Casa cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho, a critério do chefe imediato e sob sua exclusiva responsabilidade.

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do diretor de cada área a definição do quantitativo mínimo de servidores no respectivo setor para atendimento presencial. (Redação revogada pela Portaria 897, de 2020)

Art. 4º No âmbito dos gabinetes dos Parlamentares, fica a critério e sob a exclusiva responsabilidade de cada titular adotar o regime de trabalho e controle de frequência de seus servidores.

Art. 5º A suspensão de que trata o art. 4º do Ato da Mesa nº 086, de 2020, implica no cancelamento imediato de todos os eventos agendados, os quais poderão ser reagendados após a revogação do referido Ato da Mesa.

Art. 6º O afastamento de que trata o art. 6º do Ato da Mesa nº 086, de 2020, deverá ser comunicado pela chefia imediata à Coordenadoria de Saúde e Assistência, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, para que esta cumpra o protocolo estabelecido pela autoridade sanitária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Natel Scheffer Lorenz

Diretora-Geral