Resolução DP Nº 019, de 13 de maio de 1996

Compilação dos Atos Normativos

Revogada pela Res. 005/21

Fonte: ALESC/GCAN

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente, nos termos do artigo 12, inciso XI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

Criar a Comissão Especial para selecionar e eliminar os documentos guardados no Poder Legislativo, disciplina o uso da Tabela de Temporalidade e dá outras providências.

Art. 1° Fica criada Comissão Especial para selecionar e eliminar documentos guardados no Poder Legislativo, diretamente vinculada ao Departamento Parlamentar e coordenada pela Divisão de Documentação.

Art. 2° A Comissão, sera composta de 08 (oito) funcionários efetivos do Poder Legislativo, que tenham experiência na gestão de documentos.

Art. 3° Caberá a Divisão de Documentação indicar os membros da Comissão, bem como propor a substituição dos mesmos, caso não haja adequação ao trabalho.

Parágrafo único. A Comissão disporá da Divisão de Documentação e da Seção de Arquivo Permanente para suporte de suas atividades.

Art. 4° Caberá aos integrantes da Comissão, a execução do seguinte cronograma de trabalho:

a) efetuar o levantamento de toda a documentação a ser trabalhada;

b) selecionar os documentos de acordo com sua Temporalidade (guarda permanente ou temporária);

c) preparar os documentos de guarda permanente para a microfilmagem e posterior eliminação;

d) relacionar os documentos de guarda temporaria, para futura eliminação;

Parágrafo único. Os documentos cujo conteúdo for reconhecido como de valor histórico terão guarda permanente em original.

Art. 5° A Tabela de Temporalidade, sera adotada de acordo com o modelo anexo a presente Resolução, e obedecera os seguintes criterios:

a) toda documentação produzida no Poder Legislativo devera ser encaminhada a Divisão de Documentação (Seção de Arquivo Permanente), após serem atendidas as respectivas especificações;

b) a Tabela de Temporalidade devera ser preenchida em 02 (duas) vias, de forma legível (datilografada) e será de responsabilidade da Chefia do Setor.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 1996.

Deputado Pedro Bittencourt Neto - Presidente

Deputado Gervásio Maciel - 1º Secretário

Deputado Jaime Mantelli - 4º Secretário

ANEXO I

1

DOCUMENTO

2

TIPO: Papel, Fita, CD, Foto

 

 

3

Data da Criação

4

Ordem de arquivamento

5

Nº de Documentos fls. proc. vol.

6

Tempo de guarda

7

Nº LEGISLAÇÃO

ANOTAÇÕES
    O C       ANOS H E    
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
9 INCLUSÃO DO NOME DE UM NOVO DOCUMENTO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

1 - DOCUMENTO: Deverá ser preenchido com o nome do documento a ser arquivado. Ex: Ofício, Requerimento, Processo, Lei, Resolução, Portaria, Livro, Publicação, Telex, Fax, etc...

2 - TIPO: O documento apresenta-se de que forma? Ex.: papel, fita, compact-disc (CD), disquete (de computador), foto, mapa. O documento é Original? (assinale um “x” na coluna O) ou Cópia (assinale um “x” na coluna C)

3 - DATA DA CRIAÇÃO: Em que dia, mês e ano o documento foi criado?

4 - ORDEM DE ARQUIVAMENTO: Se a guarda (arquivo) é organizada por ordem numérica, alfabética ou outra.

5 - Nº DE DOCUMENTOS: Quantas folhas? Quantos volumes? ou qualquer outro número que facilite calcular o montante de documentos.

6 - TEMPO DE GUARDA: Por quanto tempo o documento deve ser guardado? Quando pode ser eliminado? Se for um documento de valor HISTÓRICO, colocar um “X” na coluna H, se for um documento para eliminar, colocar um “X” na letra E.

7 - LEGISLAÇÃO: O nº da Legislação (Lei, Decreto, Portaria, Resolução) que determina a guarda ou eliminação do documento

8 - ANOTAÇÕES: Qualquer informação que possa ser útil a Divisão de Documentação no que se refere a pesquisa deste documento arquivado.

9 - INCLUSÃO DE NOME DE UM NOVO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO: Todo documento transferido ao Arquivo Permanente, deverá vir acompanhado da presente TT preenchida em duas vias e terá 1 ano a mais de carência no arquivo.

NOME (do funcionário que preencher esta TT) __________/__________/__________ DATA