ATO DA MESA Nº 063, de 15 DE MARÇO DE 2007

Estabelece regras à concessão de antecipação do 13º salário aos servidores da ALESC.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no artigo 63, parágrafo único do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Facultar a antecipação do pagamento da Gratificação Natalina, prevista na Lei nº 7.130, de 03 de dezembro de 1987, aos servidores ativos e inativos, de acordo com as seguintes opções:

I - primeira opção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) no mês de março;

b) 25% (vinte e cinco por cento) no mês de junho; e

c) 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.

II - segunda opção:

a) 50% (cinquenta por cento) no mês de junho; e

b) 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.

III - Terceira opção:

a) 100% (cem por cento) no mês de dezembro.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, não pertencentes ao Quadro do Pessoal, somente poderão formalizar a opção nos termos do inciso II deste artigo.

Art. 2º O servidor formalizará a opção por escrito junto à Coordenação de Processamento do Sistema de Pessoal, até o dia 10 de março de cada ano.

Parágrafo único. Para o servidor que não formalizar a opção até a data prevista neste artigo, o pagamento será efetuado na forma prevista pelo inciso I, do art. 1º deste Ato da Mesa.

Art. 3º As parcelas do adiantamento, observada a opção formalizada, serão pagas até o dia 10 do mês subsequente, ressalvada a de dezembro que será paga no mesmo mês.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 081, de 14 de janeiro de 1997.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barriga-Verde, em 15/03/2007

Deputado Júlio Garcia - Presidente

Deputado Altair Guidi - Secretário

Deputado Rogério Mendonça - Secretário