ATO DA MESA Nº 213, de 14 de março de 2019
Altera os índices de cota máxima atribuídos ao cargo de Secretário Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar - Liderança, a que se refere o Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no inciso XV e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e
CONSIDERANDO o remanejamento das despesas previstas no orçamento dos gabinetes parlamentares e adequação das cotas das lideranças sem o incremento de novas despesa de pessoal;
CONSIDERANDO a permissão para a Mesa da ALESC atualizar os valores correspondentes aos índices de quota atribuída ao cargo de Secretário Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar, conforme o § 3º do art. 15 da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015; e
CONSIDERANDO o reajuste concedido pela Câmara dos Deputados com base no Ato nº 117, de 2016, aplicados nas verbas de pessoal destinadas aos Gabinetes Parlamentares, Assessorias de Lideranças e de Mesa
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 2006)
“ANEXO IX-C
ANEXO IX-C
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - LIDERANÇA |
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | PL/GAL | 1 - 100 | 1 - 2 |
6 |
67,2633 |
3 - 4 |
8 |
134,5269 |
|||
5 - 6 |
10 |
201,7903 |
|||
7 - 8 |
12 |
235,4221 |
|||
9 e acima de 9 |
14 |
302,6855 |