ATO DA MESA Nº 251, de 28 de março de 2019
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE: com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 719/2018 c/c Lei Complementar nº 739, de 22 de março de 2019.
Art. 1º IMPLANTAR os arts. 2º; 5º anexo III, com alteração do art. 7º determinado pela Lei Complementar nº 739/2019, e 6º Anexo V da lei Complementar nº 719/2018.
Art. 2º A retribuição financeira dessa implantação se dará com base no art. 8º da Lei complementar nº 719/2018, com efeitos a contar de 1º de março de 2019.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário