ATO DA MESA Nº 023, de 10 de FEVEREIRO de 2021

DA: 7.790, 10/02/2021

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Ato da Mesa nº 086, de 2020, que “Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, visando alterar o caput do seu art. 3º e o inciso I do seu art. 4º, para o fim de permitir a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa (Alesc), de eventos coletivos que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Alesc;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º do Ato da Mesa nº 086, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica autorizada a realização, nas dependências da Alesc, de eventos coletivos que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, desde que:

I - a Região da Grande Florianópolis não esteja classificada como de risco potencial gravíssimo; e

II - respeitado o disposto na Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020. (NR)"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 4º do Ato da Mesa nº 086, de 2020.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário