ATO DA MESA Nº 393, de 24 de NOVEMBRO de 2021
Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 239, de 27 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o acesso e uso pelo público interno e externo das dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 239, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
§ 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput os eventos destinados a exposições, lançamento de obras literárias e demais atividades culturais, autorizados na forma deste Ato da Mesa.
§ 2º O responsável pela solicitação de uso firmará junto à Coordenadoria de Eventos termo de responsabilidade quanto ao disposto no parágrafo anterior." (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.