ATO DA MESA Nº 393, de 24 de NOVEMBRO de 2021

DA: 7.981, de 24/11/2021

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 239, de 27 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o acesso e uso pelo público interno e externo das dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 239, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................

§ 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput os eventos destinados a exposições, lançamento de obras literárias e demais atividades culturais, autorizados na forma deste Ato da Mesa.

§ 2º O responsável pela solicitação de uso firmará junto à Coordenadoria de Eventos termo de responsabilidade quanto ao disposto no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente

Deputado Ricardo Alba - Secretário

Deputado Rodrigo Minotto - Secretário