ATO DA MESA Nº 239, de 27 de julho de 2009
DA: 6.066/2009
Alterado pelos Atos: 170/2011 – (Revogado pelo Ato 212/2011); 283/2012; 413/2013 - (Revogado); 557/2019; 338/2021; 393/2021; 978/2023;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: Alesc/Gcan
Dispõe sobre o uso das dependências de acesso público do Palácio Barriga-Verde.
Dispõe sobre o acesso e uso pelo público interno e externo das dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider. (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º O uso das dependências de acesso público do Palácio Barriga-Verde, sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do presente Ato, será coordenado pela Diretoria-Geral, ouvida a Mesa.
Art. 1º O acesso e o uso pelo público interno e externo das dependências do Palácio Barriga-Verde, sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, bem como da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider, nos termos do presente Ato, serão coordenados pela Diretoria-Geral, ouvida a Mesa. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
CAPÍTULO II
DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA
Art. 2º O acesso principal do Palácio Barriga-Verde destina-se aos Deputados, autoridades e ao público, facultada sua utilização aos servidores.
§ 1º Excepcionalmente, por razões de logística ou segurança definidas pela Administração, o acesso principal será utilizado para carga e descarga.
§ 2º Os demais acessos serão preferencialmente destinados aos servidores e fornecedores.
Art. 3º Será permitido a qualquer pessoa, adequadamente trajada e portando crachá de identificação, ingressar e permanecer no Palácio Barriga-Verde durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às reuniões das Comissões.
Art. 4º É vedada a prática de comércio de qualquer natureza nas dependências do Palácio Barriga-Verde
Art. 4º É vedada a prática de comércio de qualquer natureza nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
§ 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput os eventos destinados a exposições, lançamento de obras literárias e demais atividades culturais, autorizados na forma deste Ato da Mesa.
§ 2º O responsável pela solicitação de uso firmará junto à Coordenadoria de Eventos termo de responsabilidade quanto ao disposto no parágrafo anterior. (NR) (Redação do § 1º e § 2º incluída pelo Ato da Mesa 393, de 2021)
Art. 5º O acesso ao posto de atendimento bancário e o uso dos caixas eletrônicos no interior do Palácio Barriga-Verde é exclusivo para Deputados, servidores efetivos e comissionados, empregados terceirizados e estagiários, e seus dependentes.
Art. 5º O acesso ao posto de atendimento bancário e o uso dos caixas eletrônicos no interior do Palácio Barriga-Verde é exclusivo para Deputados, servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, empregados terceirizados e estagiários, e seus dependentes. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
Art. 6º São proibidos o acesso e a permanência de animais no interior do Palácio Barriga-Verde, exceto no caso de cão-guia, na forma da lei.
Art. 6º São proibidos o acesso e a permanência de animais no interior do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider, exceto no caso de cão-guia, na forma da lei. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 7º O porte visível de crachá de identificação pessoal autorizador do acesso e trânsito nas dependências do Palácio Barriga Verde é obrigatório ao público e aos servidores efetivos e comissionados, empregados terceirizados e estagiários, dentro e fora de seu horário de expediente.
Art. 7º O porte visível de crachá de identificação pessoal autorizador do acesso e trânsito nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider é obrigatório ao público e aos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, empregados terceirizados e estagiários, dentro e fora de seu horário de expediente. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
Parágrafo único. Os Deputados poderão autorizar a dispensa da identificação de seus acompanhados.
Art. 7° O porte visível de crachá de identificação pessoal autorizador do acesso e trânsito nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider é obrigatório ao público externo e aos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, empregados terceirizados e estagiários, dentro e fora de seu horário de expediente, cabendo à Casa Militar efetuar a fiscalização quanto ao seu uso.
§ 1° Os Deputados podem autorizar a dispensa da identificação daquelas pessoas que os acompanham.
§ 2° Cabe à Coordenadoria de Informações expedir declaração de comparecimento/presença nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider a quem interessar, desde que tenha havido o prévio cadastro/identificação para acesso e trânsito nos respectivos prédios. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Seção I
Dos Servidores
Art. 8º A Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais expedirá os crachás de identificação de servidores efetivos e comissionados, empregados terceirizados e estagiários.
Art. 8º A Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais expedirá os crachás de identificação de servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, empregados terceirizados e estagiários. (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
§ 1º A Diretoria Administrativa e de Tecnologia informará imediatamente à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais a admissão ou demissão de empregados terceirizados e estagiários para efeito de confecção de crachás, cabendo a primeira o controle de distribuição e recolhimento.
§ 2º O extravio de crachás deverá imediatamente ser informado à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, mediante comunicação da chefia do setor onde se encontre lotado o servidor efetivo e comissionado, o empregado terceirizado ou o estagiário, sendo que:
§ 2° O extravio de crachás deverá imediatamente ser informado à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, mediante comunicação da chefia do setor onde se encontre lotado o servidor efetivo, comissionado e à disposição da ALESC, o empregado terceirizado ou o estagiário, sendo que: (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
I – o primeiro crachá será fornecido gratuitamente e as demais vias solicitadas por extravio implicarão em custos de confecção descontados em folha de pagamento;
II – até a confecção do novo crachá a Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais fornecerá identificação temporária; e
III– as demais vias de crachás solicitados por empregados terceirizados e estagiários deverão ser informadas à Diretoria Administrativa e de Tecnologia para determinar o devido desconto em folha de pagamento.
Art. 9º Os militares lotados na Casa Militar se identificarão obedecendo a regra própria de sua corporação.
Art. 10. Os empregados do posto de atendimento bancário que funciona no Palácio Barriga-Verde e os do sindicato e das associações de servidores ativos e inativos da ALESC portarão crachá de identificação próprio fornecido por seus respectivos empregadores.
Seção II
Do Público Externo
Art. 11. Cabe à Diretoria de Comunicação Social a identificação dos jornalistas credenciados e dos que eventualmente realizem cobertura das atividades da ALESC.
Art. 12. A Coordenadoria de Informações expedirá os crachás de identificação do público externo.
Parágrafo único. O público externo deverá apresentar documento de identificação para fins de registro de dados em cadastro na Coordenadoria de Informações.
Art. 13. Fornecedores credenciados ou autorizados pela Administração portarão identificação específica obtida junto ao Corpo da Guarda.
Seção III
Das Atividades Fora do Horário de Expediente
Art. 14. Fora do horário das atividades mencionadas no art. 7º o controle do trânsito de veículos e de pessoas será de responsabilidade da Casa Militar, permitindo-se o acesso de servidores mediante apresentação do crachá funcional ao Corpo da Guarda.
Parágrafo único. Antecipadamente autorizados e credenciados pela Diretoria Administrativa e de Tecnologia, funcionários ou prepostos de empresas contratadas para realização de obras e serviços gerais poderão, excepcionalmente, acessar ao Palácio Barriga Verde.
CAPÍTULO IV
DO USO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS
Seção I
Da Destinação
Art. 15. O Plenário Deputado Osni Régis destina-se à realização das sessões previstas no Regimento Interno e das sessões do Programa Parlamento Jovem.
Art. 16. O Plenarinho Deputado Paulo Stuart. Wright e o Auditório Antonieta de Barros destinam-se às audiências públicas, atos parlamentares solenes, palestras, simpósios, reuniões, fóruns, conferências e congressos, exclusivamente da ALESC.
§ 1º O uso do Auditório Antonieta de Barros para os eventos a que alude o caput será autorizado pelo Diretor-Geral ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência.
§ 2º Cada Deputado poderá realizar, de forma não cumulativa, um ato parlamentar solene por sessão legislativa. (Redação dada pelo Ato da Mesa 283, de 2012)
Art. 16. O Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright e o Auditório Deputada Antonieta de Barros destinam-se às audiências públicas, atos parlamentares solenes, palestras, simpósios, reuniões, fóruns, conferências e congressos.
§ 1° O uso dos espaços para os eventos a que alude o caput será autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, observados os seguintes requisitos:
I – o não comprometimento da agenda institucional da ALESC;
II – a observância à ordem de precedência das solicitações;
III – a previsão de público compatível; e
IV – a avaliação de caráter técnico e administrativo.
§ 2° É vedada a ocupação dos halls em frente ao Auditório Deputada Antonieta de Barros e do Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright para exposições, instalação de estandes ou quaisquer outros usos sem que tenham sido autorizados pela Chefia de Gabinete da Presidência. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 17. A Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho e o Espaço Cultural Jerônimo Coelho destinam-se às exposições, lançamento de obras literárias e demais atividades culturais.
Art. 17. O Hall do Palácio Barriga-Verde, a Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho, o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e o Espaço Cultural Cruz e Sousa destinam-se a exposições, lançamentos de obras literárias e demais atividades culturais.
§ 1° O uso dos espaços para os eventos a que alude o caput será autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, observados os seguintes requisitos:
I – o não comprometimento da agenda institucional da ALESC;
II – a observância à ordem de precedência das solicitações;
III – a previsão de público compatível; e
IV – a avaliação de caráter técnico e administrativo. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 18. As salas de reunião das comissões destinam-se prioritária e sequencialmente às atividades das comissões permanentes e temporárias, aos fóruns parlamentares e a reuniões administrativas.
§ 1° A solicitação de uso de sala de reunião a que se refere o caput, para evento de terceiros, deverá ser feita por intermédio de gabinete parlamentar, que designará servidor responsável pelo planejamento, realização e acompanhamento das atividades nos termos do art. 19-A deste Ato.
§ 2° Autorizado o uso de sala de reunião a que se refere o caput para evento de terceiros, o responsável pela solicitação de uso firmará, junto à Coordenadoria das Comissões, o Termo de Permissão de Uso constante do Anexo I deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento. (Redação do § 1 e § 2º incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 19. Mediante aprovação da Mesa, quando tratar-se do Auditório Deputada Antonieta de Barros, e da Presidência, quando tratar-se dos demais espaços definidos nos arts. 15, 16 e 17, o uso para eventos que caracterizem o interesse público, excepcionalmente poderá ser autorizado para reuniões de: (Redação dada pelo Ato da Mesa 557, de 2019)
I – diretório regional de partido político;
II – entidade sem fim econômico; e
III – pessoa física, exclusivamente para os espaços e atividades definidos no art. 17.
§ 1º A solicitação de uso, protocolada junto à Secretaria Geral, será dirigida ao Presidente com antecedência mínima de quinze dias.
§ 2º O responsável pela solicitação de uso firmará junto à Coordenadoria de Eventos o termo de permissão de uso constante do Anexo Único, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.
§ 3º É vedado o uso dos espaços objetos deste Ato para realização de:
a) evento de formatura, exceto os da Escola do legislativo e da Escola de Governo, esta limitada a um por ano;
b) culto religioso de qualquer natureza; e
c) atividades nos finais de semana e feriados, excetuando-se os eventos promovidos por partidos políticos.
§ 4º A entidade, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, somente poderá realizar evento com cobrança de ingresso ou de inscrição quando se tratar do espaço do Auditório Deputada Antonieta de Barros, devendo recolher junto à Diretoria Financeira, para cada dia de uso de espaço público, a importância de uma vez o maior piso regional do Estado de Santa Catarina, que será registrada como recurso patrimonial primário – fonte 260. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 557, de 2019)
Art. 19. Mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência, os espaços definidos nos arts. 15, 16 e 17 podem, excepcionalmente, ser usados para os seguintes eventos de interesse público:
I – reunião de diretório estadual de partido político;
II – reunião de entidade sem fim econômico; ou
III – uso de pessoa física, quando se tratar, exclusivamente, dos espaços e atividades definidos no art. 17 deste Ato.
§ 1° A solicitação de uso dos espaços a que se refere o caput deve ser encaminhada pelo gabinete parlamentar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria-Geral, sendo dirigida ao Presidente da ALESC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2° Autorizado o uso de um dos espaços descritos no art. 16 deste Ato, o responsável pela solicitação firmará, junto à Coordenadoria de Eventos, o Termo de Permissão de Uso constante do An exo I deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.
§ 3° Autorizado o uso de um dos espaços descritos no art. 17 deste Ato, o responsável pela solicitação firmará, junto à Gerência Cultural, o Termo de Permissão de Uso e o Termo de Cessão e Responsabilidade constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.
§ 4° O uso dos espaços, para as atividades previstas nos incisos II e III do caput, fica limitado a uma autorização mensal.
§ 5° É vedado o uso dos espaços objetos deste Ato para a realização de:
I – evento de formatura, exceto o da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira;
II – culto religioso de qualquer natureza; e
III – atividades nos finais de semana e feriados, excetuando-se os eventos promovidos por partidos políticos.
§ 6° A solicitação de uso dos espaços a que se refere o caput para eventos promovidos por partidos políticos deve ser enviada, exclusivamente, à Secretaria-Geral, pelo e-mail secgeral@alesc.sc.gov.br, sendo dirigida ao Presidente da ALESC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 7° A entidade sem fim econômico a que se refere o inciso II do caput deste artigo somente poderá efetuar cobrança de ingresso ou de inscrição quando se tratar de evento a ser realizado no Auditório Deputada Antonieta de Barros, devendo recolher, junto à Diretoria Financeira, para cada dia de uso do espaço, o valor correspondente ao maior piso regional do Estado de Santa Catarina, que será registrado como recurso patrimonial primário - fonte 260.” (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 19-A. A solicitação de uso dos espaços de que tratam os arts. 15, 16 e 17 deste Ato, para a realização de atividades relacionadas ao mandato parlamentar ou eventos de terceiros, excetuados os promovidos por partidos políticos, deverá ser feita por intermédio de gabinete parlamentar, que designará servidor responsável pelo planejamento, realização e acompanhamento das atividades, a quem competirá:
I – acompanhar a organização das atividades;
II – prestar esclarecimentos demandados pelo órgão da ALESC responsável pela administração do espaço;
III – participar de reunião preparatória das atividades junto ao órgão da ALESC responsável pela administração do espaço;
IV – responsabilizar-se pelo recebimento do espaço, comparecendo ao local, no dia da realização da atividade, com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, e permanecendo até seu encerramento;
V – zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos previstos neste Ato; e
VI – exercer vigilância sobre o bom uso das instalações e dos equipamentos da ALESC postos à disposição do evento. (NR) (Redação do art. 19-A incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Seção II
Da Limitação de Uso e do Agendamento
Do Agendamento
Art. 20. O uso dos espaços, para as atividades previstas nos incisos II e III, do art. 19, fica limitado a uma liberação mensal.
Parágrafo único. Os controles administrativos e de agenda de utilização dos espaços de que tratam os arts. 15, 16, 17 e 18, serão exercidos pela:
a) Diretoria Legislativa, para o Plenário Deputado Osni Régis;
b) Coordenadoria das Comissões, para as salas de reunião das comissões; e
c) Coordenadoria de Eventos, para o Plenarinho Deputado Paulo Stuart. Wright, para o Auditório Deputada Antonieta de Barros, para a Galeria Ernesto Meyer Filho e para o Espaço Cultural Jerônimo Coelho.
Art. 20. Os controles administrativos e de agenda de utilização dos espaços de que tratam os arts. 15, 16 e 17 e 18 serão exercidos, respectivamente, pela:
I – Coordenadoria de Apoio ao Plenário, para o Plenário Deputado Osni Régis;
II – Coordenadoria de Eventos, para o Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, o Auditório Deputada Antonieta de Barros, e seus respectivos halls, bem como para a Galeria Ernesto Meyer Filho, o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e o Espaço Cultural Cruz e Sousa; e
III – Coordenadoria das Comissões, para as salas de reunião das Comissões.
Parágrafo único. Os setores responsáveis pelo agendamento dos eventos de que tratam os arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato são responsáveis por atualizar o sistema de agenda da ALESC. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 21. A infraestrutura para o uso dos espaços de que trata este Ato compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, mediante solicitação expressa dos setores nominados no art. 20, parágrafo único, a, b e c.
§ 1º Entende-se por infraestrutura para efeito do uso do espaço do Plenário Deputado Osni Régis, a disponibilização de pessoal técnico, especializado e de apoio, de materiais, de equipamentos e de utensílios imprescindíveis à realização das sessões.
§ 2º Para os casos previstos nos incisos I, II e III, do art. 19, e quando o uso dos espaços de que tratam os arts. 16, 17 e 18 for agendado para atividade parlamentar, a infraestrutura limitar-se-á à sonorização, excetuados os atos parlamentares solenes que serão realizados na forma do disposto no parágrafo anterior.
§ 3º Os setores responsáveis pelo agendamento remeterão, diariamente, à Coordenadoria de Informações e à Diretoria-Geral, planilhas atualizadas de eventos agendados.
Art. 21. A autorização de uso dos espaços descritos nos arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato, para a realização das atividades e eventos previstos, não inclui a disponibilização, pela ALESC, de:
I – pessoal de apoio, salvo aquele cujo trabalho seja essencial à segurança patrimonial;
II – materiais, equipamentos e mobiliários adicionais;
III – cobertura jornalística;
IV – gravação ou transmissão parcial ou integral pela TVAL; e
V – quaisquer outros recursos que impliquem custo financeiro específico à ALESC.
§ 1° Para efeito de uso do espaço do Plenário Deputado Osni Régis, o apoio de infraestrutura restringe-se ao pessoal técnico especializado para atender à demanda de materiais e de equipamentos imprescindíveis à realização do evento.
§ 2° Quando da utilização dos espaços a que se referem os arts. 16, 17 e 18 e da realização das atividades aludidas nos incisos I, II e III do caput do art. 19, o apoio de infraestrutura limitar-se-á à sonorização e à projeção de imagens (datashow, telão e computador). (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 21- A. É vedada a alteração da infraestrutura original dos espaços de que tratam os arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato, inclusive do mobiliário, salvo mediante avaliação e expressa autorização do órgão responsável da ALESC pelo espaço.
§ 1° Toda a infraestrutura instalada especificamente para a realização de evento deve ser cuidadosamente desinstalada, após o evento, o que inclui a desmontagem das instalações, a devolução de mobiliário, de equipamentos e de itens de ambientação aos setores de origem, o transporte de materiais e a reorganização do espaço conforme sua configuração original.
§ 2° A autorização prevista no caput deste artigo não exime o solicitante da responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da Alesc.(Redação incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 21-B. É vedado o consumo de alimentos e bebidas dentro dos espaços a que se referem os arts. 15, 16 e 18 deste Ato.
§ 1° Excetuam-se da vedação prevista no caput deste artigo os espaços a que se refere o art. 17 deste Ato e os halls do Auditório Deputada Antonieta de Barros e do Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright.
§ 2° O consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC só será permitido quando for, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no § 1° do caput, mediante análise das características do evento a ser realizado. (NR) (Redação incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 21-C. Ficam vedados:
I – a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e/ou de utilização de cola quente, adesivos ou material corrosivo;
II – a fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;
III – o uso da parte frontal do Palácio Barriga-Verde para publicidade ou divulgação de eventos a serem realizados em suas dependências internas;
IV – o uso das dependências externas do Palácio Barriga-Verde para qualquer finalidade que não seja a de promoção institucional da própria ALESC;
V – a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC;
VI – a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e
VII – a comercialização de produtos não relacionados aos eventos autorizados por este Ato, observado o que dispõe o seu art. 4°. (NR) (Redação incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
CAPÍTULO V
DO USO DOS ESTACIONAMENTOS
Seção I
Do Uso das Vagas
Do Uso das Vagas de Estacionamento do Palácio Barriga-Verde
Art. 22. As vagas de estacionamento descobertas, contíguas à guarita do acesso principal do Palácio Barriga-Verde, destinam-se a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ao idoso e à imprensa, mediante identificação no local.
Art. 22. As vagas de estacionamento localizadas sob a laje da fachada destinam-se aos veículos de parlamentares. (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 22-A. As vagas descobertas, contíguas à guarita do acesso principal do Palácio Barriga-Verde, e as adjacentes laterais destinam-se aos veículos de visitantes da Presidência, da imprensa, e, mediante a devida identificação, conforme legislação vigente, aos veículos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 23. As vagas do estacionamento coberto, situado no acesso principal do Palácio Barriga-Verde, destinam-se exclusivamente a veículo de Deputado ou de terceiro por este autorizado.
Parágrafo único. A circulação de veículo na área de acesso às vagas de que trata o caput poderá ser autorizada para embarque e desembarque de passageiro.
Art. 23. As vagas do estacionamento localizado nos fundos do Palácio Barriga-Verde destinam-se aos veículos de servidores e de veículos autorizados pelos gabinetes parlamentares, inclusive as motocicletas, aos veículos da frota oficial da Coordenadoria de Transportes, em número regulamentar e mediante a devida identificação conforme legislação vigente, aos veículos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes, bem como à carga e descarga de veículos de fornecedores. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Seção II
Do Controle de Acesso
Do Uso das Vagas de Estacionamento da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider
Art. 24. As vagas do estacionamento localizado nos fundos do Palácio Barriga-Verde destinam-se aos veículos de gabinetes parlamentares e servidores, e para carga e descarga.
Art. 24. As vagas de estacionamento localizadas no subsolo do prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider destinam-se aos veículos de Diretores, Coordenadores, Gerentes e dos servidores lotados na Procuradoria e na Controladoria-Geral, em número regulamentar, mediante a devida identificação conforme legislação vigente, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes, organizadas em número, de acordo com a necessidade e a critério do Chefe de Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. A circulação de veículos na área de acesso às vagas de que trata o caput poderá ser autorizada para embarque e desembarque de passageiro. (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 25. As demais áreas de estacionamento disponibilizadas pela Assembleia Legislativa destinam-se aos veículos de gabinetes parlamentares e de servidores.
Art. 25. As vagas de estacionamento localizadas no piso Pilotis do prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider destinam-se aos veículos de servidores, inclusive as motocicletas, e à carga e descarga de veículos de fornecedores.
Parágrafo único. A circulação de veículos na área de acesso às vagas de que trata o caput poderá ser autorizada para embarque e desembarque de passageiro. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Seção III
Do Controle de Acesso aos Estacionamentos
Art. 26. O controle do acesso aos estacionamentos será executado pela Casa Militar, observados os seguintes critérios:
I – os fornecedores regulares deverão ser previamente credenciados junto a Casa Militar;
II – os fornecedores eventuais submeter-se-ão a autorização caso a caso;
III – os veículos de servidores efetivos, comissionados, efetivos à disposição da ALESC e militares deverão ser cadastrados junto à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, que emitirá selo padrão de identificação em coloração representativa do respectivo turno de trabalho, para ser afixado em local visível, na face interna do parabrisa, sendo:
a) Amarelo, para o turno matutino, das 7h às 13h;
b) Verde, para o turno vespertino, das 13h às 19h;
c) Azul, para turno integral; e (Redação dada pelo Ato da Mesa 413, de 2013).
IV – cada servidor credenciará apenas um veículo, recebendo selo apropriado, que não poderá ser repassado sob pena de sanção disciplinar. (Redação dada pelo Ato da Mesa 413, de 2013).
III – os automóveis e veículos mistos dos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, bem como dos militares deverão ser cadastrados junto à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, que emitirá selo padrão de identificação para ser afixado em local visível, na face interna do para-brisa; e
IV – cada servidor credenciará apenas um automóvel ou veículo misto mediante selo de identificação para uso pessoal e exclusivo.
§ 1° Cada servidor também poderá credenciar uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
§ 2º É vedada a cessão a terceiros do selo de identificação de que trata este artigo.
§ 3º A inobservância da vedação de que trata o § 2º é passível de sanção disciplinar. (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
Art. 26. O controle e fiscalização do acesso de veículos aos estacionamentos localizados no Palácio Barriga-Verde e no prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider será executado pela Casa Militar, observados os seguintes critérios:
I – os veículos de fornecedores regulares e eventuais deverão ser previamente credenciados junto ao setor responsável pela sua contratação, e as informações dos veículos comunicadas à Casa Militar, que ficará responsável pelo acesso e fiscalização;
II – os veículos dos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, bem como os dos militares deverão ser cadastrados junto à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, que emitirá selo padrão de identificação, de uso pessoal e exclusivo, para ser afixado em local visível na face interna do para-brisa; e
III – cada servidor poderá credenciar um automóvel ou veículo misto e uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Parágrafo único. É vedada a cessão do selo de identificação de veículos de que trata o inciso II do caput a terceiros, sob pena de responsabilização administrativa e/ou sanção disciplinar. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
CAPÍTULO VI
DA SEGURANÇA
Seção I
Do Porte de Arma e do Detector de Metal
Art. 27. Excetuados os membros da segurança previstos no art. 172 do Regimento Interno, é proibido o porte de arma de espécie no Palácio Barriga-Verde.
Art. 27. Excetuando-se os membros da segurança da ALESC, referidos no art. 174 do Regimento Interno, é vedado o porte de arma de qualquer espécie nas instalações do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Art. 28. Para ingresso no Palácio Barriga-Verde utilizar-se-á detector de metal e sua recusa poderá resultar em busca pessoal nos termos da legislação vigente ou na proibição do acesso.
§ 1º Será afixado nos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados por detector de metal, aviso, também em linguagem braile, sobre os riscos do equipamento à saúde do portador de marca-passo.
§ 2º O portador de aparelho marca-passo, após revista pessoal, terá ingresso autorizado sem submeter-se ao sistema de detecção de metal.
Seção II
Da Saída de Material e de Equipamento
Art. 29. Os servidores e visitantes ao saírem do Palácio Barriga-Verde portando volumes, materiais ou equipamentos, identificar-se-ão junto à Coordenadoria de Informações para registro da respectiva propriedade, sendo facultada a exigência de prova pela Administração.
Parágrafo único. No caso de bens tombados pelo patrimônio da ALESC, é obrigatória a expressa autorização da Gerência de Patrimônio.
Seção III
Da Vigilância Eletrônica
Subseção I
Do Plano Diretor
Art. 30. A Mesa aprovará plano diretor elaborado pela Casa Militar para manutenção de sistema de vigilância eletrônica nas dependências do Palácio Barriga-Verde.
Art. 30. A Mesa aprovará plano diretor elaborado pela Casa Militar para manutenção de sistema de vigilância eletrônica nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 338, de 2021)
Subseção II
Do Monitoramento
Art. 31. Será ininterrupto o sistema de vigilância eletrônica pela Casa Militar e monitorado exclusivamente por policial militar nela lotado, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 32. A suspensão temporária, total ou parcial do sistema de vigilância eletrônica, devidamente comunicada a Casa Militar somente poderá ser autorizada pelo Presidente.
Art. 33. Excetuados os casos estratégica e justificadamente especificados no plano diretor, utilizar-se-ão para a vigilância eletrônica, câmeras de segurança instaladas nas áreas de circulação interna e externa, observados os direitos à privacidade e à imagem previstos em lei.
Art. 33. Os servidores e visitantes, ao saírem do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider portando volumes, materiais ou equipamentos, devem se identificar junto à Casa Militar para registro da respectiva propriedade, sendo facultada a exigência de prova da Administração.
Parágrafo único. No caso de bens tombados pelo patrimônio da ALESC, é obrigatória a autorização expressa da Gerência de Patrimônio para que sejam retirados dos prédios. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Subseção III
Da Armazenagem e da Disponibilização da Imagem
Art. 34. A Casa Militar manterá armazenadas pelo período mínimo de dez dias as imagens gravadas, apresentando, imediatamente, relatório das irregularidades detectadas à Diretoria-Geral.
§ 1º A disponibilização de imagens será possibilitada quando justificadamente requerida à Mesa e deferida pela Procuradoria Jurídica, ou por requisição judicial.
§ 2º A disponibilização de imagens ocorrerá com o fornecimento, pelo requerente, de disco de vídeo digital (DVD), ou equivalente, mediante assinatura de termo de responsabilidade de uso.
Art. 34. A Casa Militar manterá armazenadas, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento eletrônico, apresentando, imediatamente, no caso de detecção de irregularidades, relatório à Diretoria-Geral.
§ 1° A disponibilização das imagens a que se refere o caput será possibilitada quando por requisição judicial ou, eventualmente, por terceiros, quando justificadamente requerida ao Chefe de Gabinete da Presidência ou ao Diretor-Geral.
§ 2° A disponibilização de imagens a que se refere o caput ocorrerá com o fornecimento, pelo requerente, de dispositivo de armazenamento de informação (pendrive, hd externo ou equivalente), o qual pode ser cedido pela Casa Militar, mediante assinatura de termo de responsabilidade para uso e devolução. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
Subseção IV
Da Sinalização de Aviso
Art. 35. Nos locais em que funcionarem câmeras de segurança serão afixados avisos indicativos do monitoramento. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O disposto no presente Ato aplica-se, quando couber, às sessões e às reuniões realizadas fora da sede da ALESC.
Art. 37. Este Ato entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação
Art. 38. Ficam revogados os Atos da Mesa n. 532, de 11 de maio de 2004; e o n. 134, de 14 de abril de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO - Presidente
Deputado Dagomar Carneiro - Secretário
Deputado Valmir Comin - Secretário
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão (Arquivo pdf)
Termo de Permissão Simples de Uso de Espaço que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e _____________________________________ (nomeação da entidade).
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO PREÂMBULO
PERMITENTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge da Luz Fontes, nº. 310, CEP 88020-900, Centro, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.599.191/0001-87, doravante denominada ALESC, neste ato representado por seu Presidente, Deputado.....................................................................
PERMISSIONÁRIO(a):..................................................................................................... (pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado), com endereço / sede na Rua ..........................................................................................nº..............CEP:.......................CNPJ/CPF.......................................... telefone ........................., doravante denominado (a) ................................................................, neste ato representado por seu representante legal.
FUNDAMENTO LEGAL: Este é regido pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente, pela civil aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
1. O objeto deste termo, considerando o atendimento ao interesse público, é a permissão simples de uso de espaço(s) situado(s) na parte interna do prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, denominado(s) ________________ (espaço a ser utilizado), de forma gratuita, para utilização pelo(a) permissionário(a), destinado(s) à ________________________________________(nomeação do evento).
2. A permissão constante deste Termo não implica a exclusividade do uso dos ambientes ou segmentos da edificação
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FINALIDADE
1. O espaço objeto desta Permissão Simples de Uso destinar-se-á, única e exclusivamente, para realização de _____________________, (nomeação do evento), nos dias ____________________, no horário das _______ás _______ horas, não podendo ser utilizada para a finalidade diversa sem o consentimento prévio e por escrito da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
2. O(a) Permissionário(a) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Termo de Permissão a terceiros sem a concordância por escrito da ALESC.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
1. Afora os casos de indenização assumidos neste Termo por parte do(a) Permissionário(a), do presente ajuste não redundará, sob qualquer hipótese, nenhuma despesa às partes que o celebram e, em conseqüência, não se fixa valor, tampouco pagamento, reajustamento ou dotações.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
1. A presente Permissão Simples de Uso tem caráter precário e o ajuste de que trata este Termo abrange unicamente o evento explicitado na Clausula Terceira e restringe-se à(s) data(s) ali estipulada(s).
CLÁUSULA SEXTA
DA INEXECUÇÃO, RECISÃO, ALTERAÇÃO E SANÇÕES
1. O desvio de finalidade de permissão, a não utilização adequada do espaço disponibilizado, bem como a infringência de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas, implicará na revogação do Termo de Permissão Simples de Uso.
2. As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário da ALESC em atendimento ao interesse da coletividade ou em função de razões sopesadas pela Administração.
3. Findo o evento permitido. O(a) Permissionário(a) se obriga a devolver à ALESC o espaço utilizado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em até ________ horas, nas mesmas condições em que o recebeu e completamente livre e desembaraçado de pessoas e coisas, para que o setor competente da ALESC, juntamente com o preposto do(A) Permissionário, proceda à vistoria das instalações e equipamentos.
4. O Permissionário também se responsabiliza por danos eventualmente sofridos pela ALESC ou por terceiros em decorrência da atividade no espaço permitido as hipóteses de caso fortuito ou força maior, segundo a definição inserta no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.
5. Fica convencionado que a ALESC, no uso da suas prerrogativas, poderá determinar a cessação do uso, sem que com isso se sujeite ao pagamento de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de a ALESC possuir segurança próprio, o(a) Permissionário (a) será responsável pela segurança e guarda dos seus equipamentos, como também dos demais objetos e valores deixados no prédio, não cabendo à ALESC nenhum ônus ou responsabilidade decorrente de danos, sinistros, furtos e/ou roubos que eventualmente venham ocorrer, mesmo que o espaço esteja sob sua vigilância.
2. A manutenção do(s) espaço(s) ora cedidos caberá somente a (o) Permissionário(a), a quem incumbe, terceiros em decorrência da atividade desenvolvida no(s) espaço(s).
3. A ALESC, em nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de qualquer indenização decorrente das atividades desenvolvida(s) pelo(a) Permissionário(a) no espaço permitido.
4. As partes comprometem-se a manter reserva em relação a terceiros, acerca das informações que tiverem acesso em razão da atividade decorrente deste ajuste, exceto daquelas que devam merecer publicidade em face deste princípio de direito.
5. Os casos não previstos serão dirimidos de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, conforme orientar a legislação civil.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital, para eventuais demandadas advindas deste Termo de Permissão de Uso.
E por estarem justas e acordes, assinam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Florianópolis, ____ de ___________________ de _______.
_________________________________
Presidente da ALESC
_________________________________
Representante Legal do(a) Permissionário(a)
(Redação revogada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
MODELOS DE SELOS PARA O ESTACIONAMENTO DA ALESC
AUTOMÓVEIS
(Redação revogada pelo Ato da Mesa 978, de 2023)
MODELOS DE SELOS PARA O ESTACIONAMENTO DA ALESC
MOTOCICLETAS
Termo de Permissão de Uso Gratuito de Espaço que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e [Nome da pessoa jurídica/física que solicita o espaço]
Cláusula Primeira
Do Preâmbulo
PERMITENTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge da Luz Fontes, n° 310, CEP 88020-900, Centro, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.599.191/0001-87, doravante denominada ALESC, neste ato representado por seu Presidente, Deputado _____________________.
PERMISSIONÁRIO:_______________________________________________ (denominação da pessoa física ou da pessoa jurídica de direito privado), com endereço/sede na Rua ________________________ n° _________CEP:______________, inscrito(a) no CNPJ/CPF _____________________, telefone ____________________, doravante denominado (a) ___________________________________________________, neste ato representado por seu representante legal.
FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Permissão de Uso é regido pela Lei nacional n° 14.133/2021 e pela legislação civil aplicável.
Cláusula Segunda
Do Tratamento de Dados Pessoais
De acordo com a Lei nacional n° 13.709, 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está o(a) Permissionário(a) ciente de que os dados pessoais mencionados neste Termo de Permissão de Uso não serão divulgados ou utilizados para finalidades diversas das previstas neste Termo, e autoriza a ALESC a manter, sob tratamento, seu cadastro com nome, CPF, endereço, e-mail e telefone.
Cláusula Terceira
Do Objeto
3.1 O objeto deste Termo, considerado o atendimento ao interesse público, é a permissão simples de uso de espaço(s) localizado(s) na parte interna do prédio do Palácio Barriga-Verde, denominado(s)_______________ (identificação do(s) espaço(s) a ser(em) utilizado(s)), de forma gratuita, para utilização pelo(a) permissionário(a), destinado à(ao) ________________________________________(identificação do evento).
3.2 A permissão constante deste Termo não implica a exclusividade de uso de outros ambientes ou segmentos do Palácio Barriga-Verde.
Cláusula Quarta
Da Finalidade
4.1 O espaço objeto deste Termo de Permissão de Uso destinar-se-á, única e exclusivamente, para realização do(a) _____________________(identificação do evento), no(s) dia(s) _________ do mês de___________ do ano de _____, no horário compreendido entre as_____ e _____horas, não podendo ser utilizado para finalidade diversa daquela firmada neste Termo sem o consentimento, prévio e por escrito, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
4.2 O(a) Permissionário(a) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Termo de Permissão de Uso Gratuito a terceiros sem a anuência, por escrito, da ALESC.
Cláusula Quinta
Do Valor, Pagamento, Reajustamento e Dotação
Afora os casos de indenização assumidos neste Termo por parte do(a) Permissionário(a), do presente ajuste não redundará, sob qualquer hipótese, nenhuma despesa às partes que o celebram e, em consequência, não se fixa valor, tampouco pagamento, reajustamento ou dotações para sua celebração.
Cláusula Sexta
Do Prazo e da Prorrogação
O presente Termo de Permissão de Uso tem caráter precário e o ajuste de que trata abrange unicamente o evento explicitado na Cláusula Quarta e restringe-se à(s) data(s) ali estipulada(s).
Cláusula Sétima
Da Inexecução, Rescisão, Alteração e Sanções
7.1 O desvio de finalidade desta permissão de uso, a não utilização adequada do espaço disponibilizado e/ou a infringência de quaisquer das cláusulas nela estabelecidas implicará a revogação deste Termo de Permissão de Uso.
7.2 As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário da ALESC, em atendimento ao interesse da coletividade ou em função de razões sopesadas pela Administração.
7.3 Findo o evento permitido neste Termo, o(a) Permissionário(a) se obriga a devolver à ALESC o espaço utilizado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em até ________ horas, nas mesmas condições em que o recebeu e completamente livre e desembaraçado de pessoas e/ou objetos/equipamentos, para que o setor competente da ALESC, juntamente com o preposto da Permissionário(a), proceda à vistoria das instalações e equipamentos.
7.4 O(A) Permissionário(a) também se responsabiliza por danos eventualmente sofridos pela ALESC ou por terceiros em decorrência do evento realizado no espaço permitido, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, segundo a definição inserta no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.
7.5 Fica convencionado que a ALESC, no uso das suas prerrogativas, poderá determinar a cessação da autorização de uso do espaço objeto deste Termo, sem que se sujeite ao pagamento de qualquer multa ou indenização.
Cláusula Oitava
Das Vedações
8.1 É vedado o consumo de bebidas dentro dos espaços utilizados, com exceção do hall do Plenarinho Paulo Stuart Wright, hall do Auditório Antonieta de Barros, hall de entrada do Palácio Barriga-Verde, bem como na Galeria Ernesto Meyer Filho e o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e Cruz e Sousa.
8.2 É vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no item 8.1, mediante análise das características do evento a ser realizado.
8.3 É vedada a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e adesivos e/ou de utilização de cola quente ou material corrosivo.
8.4 A fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;
8.5 É vedada a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC.
8.6 É vedada a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e
8.7 É vedada a comercialização de produtos não relacionados ao evento previsto neste Termo, observado o que dispõe o art. 4° do Ato da Mesa n° 239, de 2009.
Cláusula Nona
Das Disposições Gerais
9.1 Independentemente de a ALESC possuir segurança própria, o(a) Permissionário (a) será responsável pela segurança e guarda dos seus equipamentos, como também dos demais objetos e valores deixados no prédio do Palácio Barriga-Verde, não cabendo à ALESC nenhum ônus ou responsabilidade decorrente de danos, sinistros, furtos e/ou roubos que eventualmente venham ocorrer, mesmo que o espaço destinado ao evento esteja sob sua vigilância.
9.2 A manutenção do(s) espaço(s) ora cedido(s) caberá somente ao(à) Permissionário(a), a quem incumbe reparar danos causados em decorrência das atividades desenvolvidas no(s) espaço(s).
9.3 A ALESC, em nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de qualquer indenização decorrente das atividades desenvolvida(s) pelo(a) Permissionário(a) no espaço permitido.
9.4 As partes comprometem-se a manter reserva em relação a terceiros e a informações a que tiverem acesso em razão da atividade decorrente deste Termo, exceto daquelas que devam merecer publicidade em face de princípio constitucional aplicável à Administração Pública.
9.5 Os casos não previstos neste Termo serão dirimidos em conformidade com as disposições da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, com a legislação civil.
Cláusula Décima
Do Foro
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital para eventuais demandadas advindas deste Termo de Permissão de Uso. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.
___________________________________________________________
Representante da Alesc – Representante Legal do(a) Coordenadoria de Eventos Permissionário(a) (NR)
Termo de Permissão de Uso Oneroso do Auditório Deputada Antonieta de Barros que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e [Nome da pessoa jurídica/física que solicita o espaço]
Cláusula Primeira
Do Preâmbulo
PERMITENTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge da Luz Fontes, n° 310, CEP 88020-900, Centro, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.599.191/0001-87, doravante denominada ALESC, neste ato representado por seu Presidente, Deputado _______________________.
PERMISSIONÁRIO: ______________________________________________ (denominação da pessoa física ou da pessoa jurídica de direito privado),com endereço/sede na Rua ________________ ____________________________________________________ n° _________CEP:____________________, inscrito(a) no CNPJ/CPF _______________________, telefone ________, doravante denominado (a) ____________________________, neste ato representado por seu representante legal.
FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Permissão de Uso é regido pela Lei nacional n° 14.133/2021 e pela legislação civil aplicável.
Cláusula Segunda
Do Tratamento de Dados Pessoais
De acordo com a Lei nacional n° 13.709, 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está o(a) Permissionário(a) ciente de que os dados pessoais mencionados neste Termo de Permissão de Uso não serão divulgados ou utilizados para finalidades diversas das previstas neste Termo, e autoriza a ALESC a manter, sob tratamento, seu cadastro com nome, CPF, endereço, e-mail e telefone.
Cláusula Terceira
Do Objeto
3.1 O objeto deste Termo, considerado o atendimento ao interesse público, é a permissão de uso do Auditório Deputada Antonieta de Barros, localizado na parte interna do prédio do Palácio Barriga-Verde, de forma onerosa, para utilização pelo(a) permissionário(a), destinado à(ao) ________________________________________ (identificação do evento).
3.2 A permissão constante deste Termo não implica a exclusividade de uso de outros ambientes ou segmentos do Palácio Barriga-Verde.
Cláusula Quarta
Da Finalidade
4.1 O espaço objeto deste Termo de Permissão de Uso destinar-se-á, única e exclusivamente, para realização do(a) _____________________(identificação do evento), no(s) dia(s) _________ do mês de___________ do ano de _____, no horário compreendido entre as_____ e _____horas, não podendo ser utilizado para finalidade diversa daquela firmada neste Termo sem o consentimento, prévio e por escrito, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
4.2 O(a) Permissionário(a) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Termo de Permissão de Uso a terceiros sem a anuência, por escrito, da ALESC.
Cláusula Quinta
Do Valor, Pagamento, Reajustamento e Dotação
Em razão de o evento de que trata este Termo ser realizado sob a forma de cobrança de ingresso ou de inscrição, no espaço do Auditório Deputada Antonieta de Barros, o Permissionário deve recolher, junto à Diretoria Financeira, para cada dia de uso do espaço, a importância de uma vez o maior piso regional do Estado de Santa Catarina, que será registrada como recurso patrimonial primário – fonte 260, conforme previsão do § 7° do art. 19 do Ato da Mesa n° 239, de 27 de julho de 2009.
Cláusula Sexta
Do Prazo e da Prorrogação
O presente Termo de Permissão de Uso tem caráter precário e o ajuste de que trata abrange unicamente o evento explicitado na Cláusula Quarta e restringe-se à(s) data(s) ali estipulada(s).
Cláusula Sétima
Da Inexecução, Rescisão, Alteração e Sanções
7.1 O desvio de finalidade desta permissão de uso, a não utilização adequada do espaço disponibilizado e/ou a infringência de quaisquer das cláusulas nela estabelecidas implicará a revogação deste Termo de Permissão de Uso.
7.2 As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário da ALESC, em atendimento ao interesse da coletividade ou em função de razões sopesadas pela Administração.
7.3 Findo o evento permitido neste Termo, o(a) Permissionário(a) se obriga a devolver à ALESC o espaço utilizado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em até ________ horas, nas mesmas condições em que o recebeu e completamente livre e desembaraçado de pessoas e/ou objetos/equipamentos, para que o setor competente da ALESC, juntamente com o preposto da Permissionário(a), proceda à vistoria das instalações e equipamentos.
7.4 O(A) Permissionário(a) também se responsabiliza por danos eventualmente sofridos pela ALESC ou por terceiros em decorrência do evento realizado no espaço permitido, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, segundo a definição inserta no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.
7.5 Fica convencionado que a ALESC, no uso das suas prerrogativas, poderá determinar a cessação da autorização de uso do espaço objeto deste Termo, sem que se sujeite ao pagamento de qualquer multa ou indenização.
Cláusula Oitava
Das Vedações
8.1 É vedado o consumo de bebidas dentro dos espaços utilizados, com exceção do hall do Plenarinho Paulo Stuart Wright, hall do Auditório Antonieta de Barros, hall de entrada do Palácio Barriga-Verde, bem como na Galeria Ernesto Meyer Filho e o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e Cruz e Sousa.
8.2 É vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no item 8.1, mediante análise das características do evento a ser realizado.
8.3 É vedada a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e adesivos e/ou de utilização de cola quente ou material corrosivo.
8.4 A fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;
8.5 É vedada a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC.
8.6 É vedada a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e
8.7 É vedada a comercialização de produtos não relacionados ao evento previsto neste Termo, observado o que dispõe o art. 4° do Ato da Mesa n° 239, de 2009.
Cláusula Nona
Das Disposições Gerais
9.1 Independentemente de a ALESC possuir segurança própria, o(a) Permissionário (a) será responsável pela segurança e guarda dos seus equipamentos, como também dos demais objetos e valores deixados no prédio do Palácio Barriga-Verde, não cabendo à ALESC nenhum ônus ou responsabilidade decorrente de danos, sinistros, furtos e/ou roubos que eventualmente venham ocorrer, mesmo que o espaço destinado ao evento esteja sob sua vigilância.
9.2 A manutenção do espaço ora cedido caberá somente ao (à) Permissionário (a), a quem incumbe reparar danos causados em decorrência das atividades desenvolvidas no(s) espaço(s).
9.3 A ALESC, em nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de qualquer indenização decorrente das atividades desenvolvida(s) pelo(a) Permissionário(a) no espaço permitido.
9.4 As partes comprometem-se a manter reserva em relação a terceiros e a informações a que tiverem acesso em razão da atividade decorrente deste Termo, exceto daquelas que devam merecer publicidade em face de princípio constitucional aplicável à Administração Pública.
9.5 Os casos não previstos neste Termo serão dirimidos em conformidade com as disposições da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, com a legislação civil.
Cláusula Décima
Do Foro
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital para eventuais demandadas advindas deste Termo de Permissão de Uso. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.
___________________________________________________________
Representante da Alesc – Representante Legal do(a) Coordenadoria de Eventos Permissionário(a) (NR)
ANEXO III
TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – EVENTOS CULTURAIS
Eu, _______________________, produtor (a) cultural, CPF: _________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros de todo o processo da apresentação cultural: __________________________________________ [título da apresentação/evento], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo, também, a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, desde que não sejam objeto de comercialização. Declaro, ainda, a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Alesc, quando for o caso.
Florianópolis, ___ de __________ de _______.
__________________________________________
Nome e assinatura (NR)
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – LANÇAMENTO LITERÁRIO
Eu,______________________________________, escritor (a), CPF: _____________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros do Lançamento Literário:__________________________________________[nome da obra], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo, também, a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, desde que não sejam objeto de comercialização. Declaro, ainda, a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando à Alesc, quando for o caso.
Florianópolis, ___ de_____________ de 2023.
______________________________________________________
Assinatura do(a) Autor(a) (NR)
ANEXO V
TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA
Eu, _______________________, artista plástica (o), CPF: _________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros de todo o processo da exposição: _______________________________________ [Título da exposição], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo a utilização destas imagens para fins educacionais e de divulgação desde que não haja comercialização.
Declaro ainda a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Alesc, quando for o caso.
Estou ciente de que a Alesc não se responsabiliza por eventuais danos às obras decorrentes de acidentes e de que é de minha responsabilidade a contratação de seguro, caso seja essa minha vontade.
Florianópolis, ___ de __________ de _______.
__________________________________________
Nome e assinatura (NR)