ATO DA MESA Nº 011, de 26 de janeiro de 2022
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o § 4º do art. 15 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Sobre os índices de cotas máximas vigentes a que se referem os Anexos IX-B e IX-E da Resolução nº 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, será aplicado o percentual de 24,48% (vinte e quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2022.