ATO DA MESA Nº 013, de 28 de janeiro de 2022
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o § 5° do art. 5° da Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado em 17,78% (dezessete inteiros e setenta e oito centésimos por cento) o limite de gastos de que trata o caput do art. 5° da Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, a título de recomposição inflacionária, correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.