ATO DA MESA Nº 541, de 18 de NOVEMBRO de 2022
Altera os Anexos II, IV, V e VI da Resolução n° 005, de 2021, que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Documentos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”, com o propósito de adequá-los ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC c/c o disposto no art. 46 da Resolução n° 005, de 30 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos II, IV, V e VI da Resolução n° 005, de 30 de setembro de 2021, que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(Altera os Anexos II, IV, V e VI da Resolução n° 005, de 30 de setembro de 2021)
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Unidade administrativa: |
LISTAGEM N°: [N°/ANO/UNIDADE ADMINISTRATIVA] |
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Classificação dos documentos |
Ano ou |
Unidade de arquivamento dos documentos |
Observações e/ou justificativas |
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Código |
Descritor |
Quantificação |
Especificação |
Digitalizado |
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Mensuração total dos documentos* (indicar, em metros lineares, unidades ou bytes, o total de documentos que serão eliminados): |
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Datas-limite gerais: (indicar, em anos, o período dos documentos que serão eliminados): |
Este quadro somente deverá ser preenchido quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de decisão final do TCE-SC pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo de prestação de contas da Alesc. |
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Contas do(s) exercício(s) de: |
Decisão proferida pelo TCE-SC em: |
Publicação da decisão no Diário (data, seção, página): |
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Data: ___/___/___
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ANEXO III
.......................................................................................................................
ANEXO IV
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Aos ........... dias do mês de ................. do ano de..........., a Coordenadoria de Documentação, de acordo com o que consta da Listagem de Eliminação de Documentos n° (indicar o n° / ano da listagem), elaborada e aprovada pelo(a) titular da (indicar o nome da unidade administrativa produtora dos documentos) e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n° (indicar o n° / ano do edital), publicado no Diário da Alesc de (indicar a data e número da publicação do edital), procedeu à eliminação de (indicar a mensuração total) dos documentos relativos a (indicar as referências gerais dos descritores dos códigos de classificação dos documentos a serem eliminados), do período de (indicar as datas-limite gerais), da (indicar o nome da unidade administrativa produtor(a) dos documentos que foram eliminados).
ANEXO V
LISTAGEM DESCRITIVA DE DOCUMENTOS
Forma de entrada: Transferência para a fase intermediária ( ) Recolhimento para guarda permanente ( ) |
LISTAGEM N°: [N°/ANO/UNIDADE ADMINISTRATIVA] |
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Unidade administrativa produtora dos documentos/Sigla: |
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Gênero documental: |
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N° da caixa |
Código |
Descritor do código |
Dossiês/proce ssos (relativos a:) |
Numeração (se houver) |
Datas: |
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Quantidade |
Especificação |
Digitalizado |
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Mensuração total dos documentos* (indicar, em metros lineares, unidades ou bytes, o total de documentos que serão eliminados): |
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Datas-limite gerais: (indicar, em anos, o período dos documentos que serão eliminados) |
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ANEXO VI
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
A Coordenadoria de Documentação, neste ato representada pelo(a) (nome do Coordenador) e a (nome da unidade administrativa produtora do documento), neste ato representada pelo(a) (nomedoDiretor/Coordenador), nos termos da Resolução n° (colocarnúmeroedatadestaresolução), resolvem assinar o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Do objeto
Constitui objeto do presente Termo a transferência de documentos para a guarda temporária nos arquivos da Coordenadoria de Documentação, do(a) (nome da unidade administrativa produtora do documento), abrangendo (indicar as datas-limite) perfazendo (mensuração em metros lineares e quantificação de caixas arquivo), conforme discriminado na Listagem Descritiva de Documentos n°_________, que passa a fazer parte integrante deste, como Anexo.
Cláusula Segunda
Responsabilidade das partes
Para os fins previstos no presente Termo de Transferência, as partes assumem as seguintes responsabilidades:
I – caberá à (nome da unidade administrativa responsável produtor(a) do documento ) garantir a integridade dos documentos, bem como tomar as providências necessárias ao transporte e à alocação dos documentos nos arquivos da Coordenadoria de Documentação; e
II – Caberá à Coordenadoria de Documentação a orientação técnica e o acompanhamento das providências necessárias à adequada alocação dos documentos em seus arquivos.
Cláusula Terceira
Do uso e do acesso
A assinatura do presente Termo de Transferência autoriza a Coordenadoria de Documentação a proceder, nos termos do art. 5° da Constituição Federal de 1988, da Lei nacional n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e da Lei nacional n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao acesso, à divulgação e à publicação de quaisquer documentos de seu acervo, exceto nos casos previstos em lei.
Cláusula Quarta
Dos casos omissos
Os casos omissos e as controvérsias oriundas da execução do presente Termo serão encaminhados ao Coordenador da Coordenadoria de Documentação, para manifestação.
Cláusula Quinta
Disposições finais
E, por estarem assim justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
JUSTIFICAÇÃO
O Ato da Mesa que ora se apresenta tem por objetivo adequar os Anexos II, IV, V e VI da Resolução n° 005, de 2021, ao proposto no Ofício Interno n° 0425700/2022, de origem da Coordenadoria de Documentação (CDOC) e sua Comissão de Avaliação de Documentos (CAD), no uso de suas atribuições propositiva e consultiva no estabelecimento de diretrizes relativas à operacionalização de sistema eletrônico de informações e repositórios documentais.
A medida visa assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes para a preservação de documentos provenientes da Alesc e de origem privada de interesse público e social, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos arquivísticos.
Registre-se que o art. 46 da Resolução n° 005, de 2021, estabelece que as alterações de seus Anexos dar- se-á por meio de Ato da Mesa, em conformidade à Política de Gestão de Documentos e os procedimentos descritos neste ato, observando-se a metodologia empregada pela CDOC e CAD.
Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário