ATO DA MESA Nº 005, de 13 de JANEIRO de 2023
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o § 5° do art. 5° da Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, e considerando que a última recomposição inflacionária concedida ao limite de gastos com locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar ocorreu em 1° de fevereiro de 2022, em face da aplicação da variação do IGP-M do período de janeiro a dezembro de 2021, consoante Ato da Mesa n° 013, de 28 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica reajustado em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) o limite de gastos de que trata o caput do art. 5° da Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, a título de recomposição das perdas inflacionárias, correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2023.