ATO DA MESA Nº 007, de 17 de JANEIRO de 2023

DA: 8.252, de 17/01/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre o auxílio-alimentação.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O auxílio-alimentação destinado ao custeio de gastos com alimentação dos membros e servidores, inclusive os cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), será concedido na forma deste Ato.

Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será creditado mensalmente em cartão-alimentação, individual e intransferível, fornecido por empresa especializada contratada para este fim.

Art. 3° O valor do auxílio-alimentação fica fixado em 17,27944% do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1.

Parágrafo único. Aplica-se, exclusivamente no mês de dezembro, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do benefício.

Art. 4° O benefício será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Alesc, nas seguintes hipóteses:

I – exoneração, demissão, término do vínculo ou renúncia;

II – falecimento;

III – licença ou afastamento sem remuneração; e

IV – à disposição de outros Poderes ou órgãos, salvo se houver previsão específica em convênio.

Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor a contar de 1° de fevereiro de 2023.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário