ATO DA MESA Nº 007, de 17 de JANEIRO de 2023
Dispõe sobre o auxílio-alimentação.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O auxílio-alimentação destinado ao custeio de gastos com alimentação dos membros e servidores, inclusive os cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), será concedido na forma deste Ato.
Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será creditado mensalmente em cartão-alimentação, individual e intransferível, fornecido por empresa especializada contratada para este fim.
Art. 3° O valor do auxílio-alimentação fica fixado em 17,27944% do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1.
Parágrafo único. Aplica-se, exclusivamente no mês de dezembro, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do benefício.
Art. 4° O benefício será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Alesc, nas seguintes hipóteses:
I – exoneração, demissão, término do vínculo ou renúncia;
II – falecimento;
III – licença ou afastamento sem remuneração; e
IV – à disposição de outros Poderes ou órgãos, salvo se houver previsão específica em convênio.
Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor a contar de 1° de fevereiro de 2023.