ATO DA MESA Nº 1.008, de 30 de outubro de 2023
Homologa o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) que especifica e estabelece o quantitativo de vagas para as atividades insalubres.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 23.0.000023962-3, e
CONSIDERANDO a deliberação da Mesa na Reunião realizada dia 15 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam homologados o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), observado o disposto nos arts. 85, VII, e 86, § 2°, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c art. 6° da Resolução n° 12, de 22 de dezembro de 2009
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes vagas relativas à atividade insalubre de grau médio de que tratam os arts. 4° e 6°, II, da Resolução n° 12, de 2009:
I – na Coordenadoria de Saúde e Assistência:
a) 01 (uma) vaga para a atividade de enfermagem;
b) 01 (uma) vaga para a atividade de medicina;
c) 01 (uma) vaga para a atividade de odontologia;
d) 01 (uma) vaga para a atividade de fisioterapia; e
e) 01 (uma) vaga para a atividade de gestão de lixo infectante;
II – na Coordenadoria de Suporte e Manutenção, 01 (uma) vaga para a atividade de suporte e manutenção.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Ato da Mesa n° 315, de 19 de maio de 2010.