ATO DA MESA Nº 315, de 19 de maio de 2010

DA: 6.172/10

VER Ato da Mesa 007/2020338/2020

Revogado pelo Ato da Mesa 1.008/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

RESOLVE:

De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 012, de 22 de dezembro de 2009, fica estabelecido o número de servidores necessários ao desempenho de atividade classificada na forma do artigo 3º: penosa, insalubre ou com risco de morte, conforme segue:

1. Coordenadoria de Documentação/Gerência do Centro de Memória - 05 vagas no grau mínimo. Obs.: Atividades burocráticas administrativas não têm direito.

2. Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos - 09 vagas no grau médio, exclusivamente na sala de máquinas.

3. Coordenadoria de Saúde e Assistência:

3.1. Recepção e Assistentes de Saúde - 03 vagas no grau mínimo;

3.2. Fisioterapia - 03 vagas no grau mínimo;

3.3. Serviço Social - 06 vagas no grau mínimo;

3.4. Psicologia - 08 vagas no grau mínimo;

3.5. Enfermagem - 05 vagas no grau médio;

3.6. Nutrição - 01 vaga no grau mínimo;

3.7. Naturologia - não há risco na atividade;

3.8. Junta Médica - 04 vagas no grau médio;

3.9. Odontologia -03 vagas no grau médio e 04 vagas (assistentes) no grau médio;

3.10. Laboratório - 13 vagas no grau médio;

3.11. Médico - 08 vagas no grau médio.

Deputado GELSON MERISIO - Presidente

Deputado Dagomar Carneiro - Secretário

Deputado Moacir Sopelsa - Secretário