ATO DA MESA Nº 315, de 19 de maio de 2010
DA: 6.172/10
VER Ato da Mesa 007/2020; 338/2020
Revogado pelo Ato da Mesa 1.008/2023
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
RESOLVE:
De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 012, de 22 de dezembro de 2009, fica estabelecido o número de servidores necessários ao desempenho de atividade classificada na forma do artigo 3º: penosa, insalubre ou com risco de morte, conforme segue:
1. Coordenadoria de Documentação/Gerência do Centro de Memória - 05 vagas no grau mínimo. Obs.: Atividades burocráticas administrativas não têm direito.
2. Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos - 09 vagas no grau médio, exclusivamente na sala de máquinas.
3. Coordenadoria de Saúde e Assistência:
3.1. Recepção e Assistentes de Saúde - 03 vagas no grau mínimo;
3.2. Fisioterapia - 03 vagas no grau mínimo;
3.3. Serviço Social - 06 vagas no grau mínimo;
3.4. Psicologia - 08 vagas no grau mínimo;
3.5. Enfermagem - 05 vagas no grau médio;
3.6. Nutrição - 01 vaga no grau mínimo;
3.7. Naturologia - não há risco na atividade;
3.8. Junta Médica - 04 vagas no grau médio;
3.9. Odontologia -03 vagas no grau médio e 04 vagas (assistentes) no grau médio;
3.10. Laboratório - 13 vagas no grau médio;
3.11. Médico - 08 vagas no grau médio.
Deputado GELSON MERISIO - Presidente
Deputado Dagomar Carneiro - Secretário
Deputado Moacir Sopelsa - Secretário