ATO DA MESA Nº 1080, de 11 de DEZEMBRO de 2023

DA: 8.470, de 11/12/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2024.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2024, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato da Mesa.

Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.

Art. 3° O auxílio-alimentação será pago no último dia útil de cada mês.

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2024

MÊS
VENCIMENTOS
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Janeiro
26, Sexta-feira
Fevereiro
28, Quarta-feira
Março
26, Terça-feira
27, Quarta-feira (25%)
Abril
26, Sexta-feira
Maio
28, Terça-feira
Junho
25, Terça-feira
28, Sexta-feira (25% ou 50%)
Julho
26, Sexta-feira
Agosto
27, Terça-feira
Setembro
26, Quinta-feira
Outubro
25, Sexta-feira
Novembro
26, Terça-Feira
Dezembro
18, Quarta-feira
17, Terça-Feira (50% ou 100%)