ATO DA MESA Nº 1080, de 11 de DEZEMBRO de 2023
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2024.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2024, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.
Art. 3° O auxílio-alimentação será pago no último dia útil de cada mês.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2024
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Janeiro |
26, Sexta-feira |
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Fevereiro |
28, Quarta-feira |
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Março |
26, Terça-feira |
27, Quarta-feira (25%) |
Abril |
26, Sexta-feira |
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Maio |
28, Terça-feira |
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Junho |
25, Terça-feira |
28, Sexta-feira (25% ou 50%) |
Julho |
26, Sexta-feira |
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Agosto |
27, Terça-feira |
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Setembro |
26, Quinta-feira |
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Outubro |
25, Sexta-feira |
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Novembro |
26, Terça-Feira |
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Dezembro |
18, Quarta-feira |
17, Terça-Feira (50% ou 100%) |