ATO DA MESA N° 1092, de 21 de dezembro de 2023

DA: 8.478, de 21/12/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Regulamenta o disposto no inciso III do art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 2016, com o propósito de fixar a retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 12 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° A retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da ALESC, até o limite de 6 (seis), fica fixada no valor equivalente ao subsídio mensal dos Policiais Penais, Classe I, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar n° 774, de 12 de outubro de 2021.

Art. 2° Fica revogado o Ato da Mesa n° 150, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário