ATO DA MESA N° 1092, de 21 de dezembro de 2023
Regulamenta o disposto no inciso III do art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 2016, com o propósito de fixar a retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 12 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° A retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da ALESC, até o limite de 6 (seis), fica fixada no valor equivalente ao subsídio mensal dos Policiais Penais, Classe I, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar n° 774, de 12 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica revogado o Ato da Mesa n° 150, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.