ATO DA MESA Nº 150, de 24 de fevereiro de 2022
DA: 8.039, de 25/02/2022
Compilação dos Atos Normativos
Revogado por Ato da Mesa 1092/2023
Fonte: ALESC/GCAN.
Regulamenta o disposto no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 678, de 2016, com o propósito de fixar a retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1º da Lei Complementar nº 678, de 12 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da ALESC, até o limite de 6 (seis), fica fixada no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal dos Policiais Penais, classe V, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 774, de 12 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.