ATO DA MESA N° 1093, de 21 de dezembro de 2023
Regulamenta o disposto no inciso II, do art. 18 da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 12 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer como função administrativa, para fins do inciso II, do art. 18, da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023:
I – presidente e vice-presidente de Comissão Permanente;
II – ouvidor;
III – corregedor;
IV – líder de bancada partidária; e,
V – coordenador de bancada regional.
Art. 2° A percepção da verba de que trata o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023, não é cumulativa.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.