ATO DA MESA N° 1093, de 21 de dezembro de 2023

DA: 8.478, de 21/12/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Regulamenta o disposto no inciso II, do art. 18 da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 12 de agosto de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Reconhecer como função administrativa, para fins do inciso II, do art. 18, da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023:

I – presidente e vice-presidente de Comissão Permanente;

II – ouvidor;

III – corregedor;

IV – líder de bancada partidária; e,

V – coordenador de bancada regional.

Art. 2° A percepção da verba de que trata o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023, não é cumulativa.

Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário