ATO DA MESA Nº 386, de 16 de março de 2023

DA: 8.292, de 16/03/2023

Ver Ato da Mesa 221/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Considera feriado o dia 23 de março de 2023, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando a Lei municipal nº 832, de 27 de junho de 1967, do Município de Florianópolis,

RESOLVE:

Art. 1º O dia 23 de março de 2023, por ocasião do aniversário de emancipação do Município de Florianópolis, é considerado feriado, especificamente, para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que desempenham suas atividades na Capital catarinense.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário